O custo dos direitos

Durante os últimos dias a imprensa local tem dado especial atenção as questões que envolvem a majoração da tarifa paga pelo usuário para utilização do transporte coletivo na Capital.

O cidadão pretende pagar cada vez menos, por paradoxal que seja, cobra  e clama por transporte público eficiente, com aumento do número de veículos, aumento das rotas e menor tempo de espera.

Esse quadro permite descortinar a complexa relação travada entre o Estado prestador e o cidadão utente de serviço ou prestações públicas.

Mais que isso, aclara a tensão permanente entre serviço eficiente, com universalidade de cobertura de um lado, e de outro, a busca pela modicidade tarifária.

E mais relevante, demonstra, na prática, que os direitos possuem custo.

As questões ligada à precificação dos direitos foi bem desenvolvida por Cass Sustein e Stephen Holmes na obra denominada “The cost of rights”.

Ali é demonstrado como sequer os direitos que são encarados como negativos, como a liberdade, são gratuitos. Os autores bem observam que para a manutenção da liberdade é preciso manter uma complexa estrutura, como a judicial, que viabilizaria a tutela dessas liberdades.

E essa estrutura custa muito.

Nos direitos tidos como positivos, os prestacionais, a situação é ainda mais latente.

Na saúde, educação e na mobilidade, para ficar com os exemplos mais corriqueiros, o gasto econômico é ainda mais elevado.

Nestes casos – em verdade em todos eles -, existem apenas três maneiras, e nenhuma outra, de se custear a atividade: ou o Estado opta por cobrar de todos os cidadãos, independente da utilização ou não do serviço, como acontece com a saúde, que por opção constitucional não é cobrada de quem utiliza a prestação, ou o Estado cobra do usuário do serviço, como é o caso do transporte coletivo, em que apenas quem utiliza paga a tarifa, ou o Estado finge não cobrar de ninguém, se endivida e posterga o custo para as futuras gerações, como foi um modelo muito utilizado no Brasil nas décadas de 60, 70 e 80.

Como no transporte publico quem paga a tarifa é o usuário, tarifa calculada por complexa matemática que envolvem desde os índices e performances que o prestador deve cumprir por imposição do poder concedente, até o custo efetivo da atividade, a precificação deveria passar ao largo, em um mundo ideal, de pressões sociais.

Isso porque, não se majorando agora a tarifa para fazer frente às despesas e manutenção do equilíbrio economico-financeiro do contrato, o impacto virá no final, seja com indenizações que o Estado pagará o prestador concessionário, seja com as tão criticadas prorrogações nos contratos de concessão.

Em síntese, não se ganhou nada agora. Apenas deixou o pagamento para o futuro.

*Carlos Vinícius Alves Ribeiro é Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela USP, Professor de Direito Público e Urbanístico e Promotor de Justiça