Parece chavão ou voz corrente, mas o que se tem ouvido é que 2014, que já seria um ano em que nada aconteceria, com a proximidade dos eventos esportivos é que nada acontecerá mesmo.
Mas o que torna o ano eleitoral perdido?
O que faz com que dos quatro anos de um mandato eletivo, um, no mínimo, seja perdido?
Se é certo que os titulares de mandatos que estejam em condições de pleitearem reeleições possuem legitimidade para a candidatura, também é certo que o mandato é de quatro anos; que a procuração outorgada pelo povo para que ele agisse em nome de todos tem duração de quatro anos.
Isso redunda em dizer que não é admissível tempo perdido.
Não é admissível atropelos na execução de obras, projetos e promessas.
Não é possível que três anos sejam de preparação para um ano ser de obra.
É absurda e ilegal a descontinuidade administrativa. Licitações “mal” planejadas que redundam em contratações emergenciais no apagar das luzes da gestão.
Isso tudo é observado em várias unidades da federação e se a prática é comum, como comum a afirmação de que ano eleitoral é assim mesmo, é dever de todos, meu, seu e de cada um, mudarmos essa realidade.
Em tempos de grande fratello administrativo, onde todos possuem acesso a todos os dados da administração pública – ou deveriam ter, não tendo, há mecanismos para ter – é fundamental que as espiadinhas sejam constantes.
Que a fiscalização social, seja individual, seja por meio dos conselhos, seja mecanismos real e efetivo de controle.
Apenas assim, com a nossa mudança, com a mudança de quem outorga o mandato, é que o ano eleitoral e, eventualmente, todos os anos de uma gestão, deixe de ser perdido… E se for, poderemos pensar num recall.
*Carlos Vinícius Alves Ribeiro é mestre e doutorando em Direito de Estado pela USP, Professor de Direito na Universidade Federal de Goiás, conferencista e palestrante, Promotor de Justiça.