Quem tem medo do eSocial?

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    Quem tem medo do eSocial?

    O governo federal lançou um projeto que visa agrupar todas as obrigações trabalhistas e fiscais do trabalhador relativas a seus empregados, o eSocial.

    Inicialmente, o projeto será aplicado aos pequenos empregadores, inclusive o doméstico. Posteriormente, o projeto eSocial será estendido aos demais empregadores do País, pessoas físicas e jurídicas.
     
    Cinco órgãos estão envolvidos neste projeto, são eles: Caixa Econômica Federal (CAIXA), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal do Brasil (RFB).

    Deverão ser informados no e social os eventos trabalhistas, ou seja, informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), entre outros.

    A folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas e as retenções de contribuição previdenciária também deverão ser informadas.

    Com este projeto o governo federal visa aumentar o controle da RFB, MTE, INSS e Poder Judiciário na fiscalização das empresas, extinguir das várias obrigações acessórias, tornar mais rápido o envio das informações pelos escritórios contábeis e empresas em geral e consequentemente aumentar o número de autuações e arrecadação em todo o território nacional.

    Serão substituídas pelo eSocial as seguintes obrigações acessórias, livro de registro de empregado, folha de pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Comunicação Acidente de Trabalho; Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (MANAD) e Termo de Rescisão e Formulário do Seguro Desemprego.

    Ainda não há prazo para que as obrigações sejam substituídas.

    Para as empresas tributadas pelo lucro real o cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014, e envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/05/2014 e a substituição da GFIP a partir de 07/2014.
     Já a MEI e Pequeno Produtor Rural tem previsão de implantação do eSocial com Recolhimento unificado para o final do 1º semestre de 2014

    No caso das Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional o cadastramento inicial deve ser feito até 30/09/2014 e o envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/10/2014, sendo que a substituição da GFIP será feita a partir de novembro de 2014.

    A substituição das informações acessórias como DIRF, RAIS, CAGED e outras deve ser feita a partir de janeiro de 2015, mesma data em que começa a ser utilizado o módulo da reclamatória trabalhista.

    Após a divulgação dos layouts pela Receita Federal em julho deste ano, iniciou-se uma discussão sobre a legalidade da exigência das informações requeridas.
    Há a solicitação de informar, por exemplo, se o empregado tem casa própria e se esta foi adquirida com os recursos do FGTS.

    Prevê ainda, a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para trabalhador não empregado.

    Pelo layout apresentado a empresa deverá informar as horas extras diárias dos empregados, em caso de excesso, o MTE poderá multar a empresa de forma quase automática.
    Ainda há muito que se discutir acerca deste projeto, especula-se que a sua aplicação será prorrogada novamente, em razão do despreparo da Receita para receber tal exorada informações.
     
    Independentemente, de quando será iniciado o eSocial, o risco de aplicação de multa aumentará, além do incremento nas reclamações trabalhistas.
     
    O desencontro de dados será facilmente identificado, portanto recomenda-se treinamento e atenção daqueles que forem operar o sistema.

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, Gerente Jurídica da Quick-Logística, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).