Refis da Crise de 2013: um alento para as empresas

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    Refis da Crise de 2013: um alento para as empresas

    A presidente da República, mesmo com levante de vozes contra vindas da Receita Federal, sancionou a Lei 12.865/13, fruto da conversão da MP nº 615, que instituiu três novos programas de parcelamento de dívidas tributárias.

    Fontes palacianas divulgaram que a decisão de encerrar litígios judiciais que versam sobre questões tributárias teve como fundamento a vontade política da Presidente de antecipar parte da receita devida à União e esvaziar a pauta judicial com o encerramento de ações que se arrastariam por anos, não gerando qualquer acréscimo imediato no bolo das contas públicas.

    Mais que isso, a lei, já apelidada de Refis da Crise, é uma injeção de ânimo no setor produtivo que está sofrendo os reflexos de uma economia desequilibrada, câmbio desfavorável, inflação e juros elevados.

    Com a nova Lei, empresas com débitos vencidos até 31 de novembro de 2008 e já em fase de execução judicial, poderão aderir ao programa recebendo descontos de 70% nas multas, 30% nos juros de mora e 100% nos honorários da Procuradoria da Fazenda Nacional, além da possibilidade de parcelamento do restante em 60 prestações.

    Outra medida relevante é a exclusão da incidência do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins sobre a importação, questão que estava em vias de ser decidida definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal e que agora, com a nova lei, perderá o seu objeto ante a decisão política do Estado Brasileiro de efetivar a exclusão.

    Permite-se também o parcelamento, com descontos, de débitos de imposto de renda sobre lucros de empresas coligadas e controladas no exterior.

    As empresas interessadas deverão correr, a janela de adesão será fechada no dia 31 de novembro próximo. Enquanto não consolidada a dívida, segundo a lei, as empresas deverão recolher mensalmente parcela equivalente ao maio valor entre o montante dos débitos que serão parcelados, divido pelo número de prestações pretendidas.

    O programa apenas será aprovado se a empresa requerente comprovar o pagamento total das prestações desde o requerimento até a consolidação que incluirá definitivamente a empresa no Refis.

    *Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro, Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, LL.M pela FGV em Direito Empresarial (em curso) e Gerente Jurídica da Quick Logística