Motorista profissional: Mudanças à vista

    0
    Motorista profissional: Mudanças à vista

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 02 de julho as emendas do Senado ao Projeto de Lei 4246/12, que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão.

    Alguns destaques foram apresentados e ainda não foram analisados.

    A jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras.

    O projeto prevê a permissão ao motorista de estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento.

    Anteriormente, essa extensão era de apenas uma hora.

    Quanto a Emenda do Senado que retirava a possibilidade de quatro horas extras foi rejeitada pelo Plenário.

    O tempo de descanso passou a ser a cada seis horas de direção, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.

    Nas viagens com duração superior a sete dias, o projeto concede repouso semanal de 35 horas, na lei 12.619/2012 era de 36 horas, permite-se, ainda, seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

    Retirou-se, ainda, a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a realização do regime de compensação, daqueles que trabalham 12 horas seguidas e descansa por 36 horas.
    Os players do setor de transporte e logística que  ainda estavam se adaptando às mudanças da lei 12.619/2012 terão que adequar a nova realidade.

    O melhor é aguardar a votação de todos os destaques e a sanção presidencial para que se iniciem as alterações. Caso o projeto de lei tenha a mesma sorte do seu antecessor, vários artigos serão vetados.

    Espera-se que a Presidente tenha o bom senso de não criar um Frankstein inaplicável como fez outrora.

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).