Fifa x MPT

    0
    Fifa x MPT

    Em tempos de Copa, uma notícia envolvendo o futebol causou furor no cenário jurídico. O juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho – TRT 10ª Região, determinou que a FIFA faça intervalos nos jogos a cada 30 minutos, para jogadores beberem água, quando a temperatura superar 32º C.

    A decisão vale para o país inteiro e foi tomada em caráter liminar.

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu os intervalos em ação civil pública movida contra a Fifa.

    De acordo com o membro do MPT, jogar no calor intenso pode prejudicar a saúde dos atletas e menciona o desgaste físico alegado pelos jogadores da Itália e da Inglaterra em razão do calor durante a partida em Manaus, realizada em 14 de junho.

    Em sua defesa a Fifa argumentou que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a ação, pois a entidade é apenas como organizadora do evento, inexistindo relação de emprego com os jogadores.

    Entretanto, o juiz ignorou as alegações e determinou multa de R$ 200 mil por descumprimento, em cada partida.

    Constituição brasileira estabeleceu em seu art. 217 a “autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”.

    A Lei Pelé (Lei 9.615/98) que em seu artigo 16 explicita a extensão desta autonomia e traz a natureza jurídica destas associações, vejamos: “As entidades de prática desportiva e as entidades nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e terão as competências definidas em seus estatutos.”
     
    Desta forma, as entidades que administram o desporto no Brasil e representam o país junto aos entes internacionais, possuem uma ampla autonomia e sua gestão é alheia a ingerência do Estado.

    A CBF e a Fifa seguem parâmetros similares, são ambas, de um ponto de vista jurídico, associações de direito privado, sem fins lucrativos.
     
    De um modo prático, Fifa é uma associação que congregam um ente em cada país (no caso do Brasil a CBF). Desta forma, a CBF é integrante e devem submeter-se às normas da Fifa.

    Pois, bem qual é o vínculo existente entre jogadores e a Fifa/CBF?

    Não há relação de emprego, pois inexiste remuneração, ao menos aparentemente. No entanto, há relação de trabalho.

    Portanto, a justiça do trabalho é competente para dirimir controvérsia entre a relação de trabalho entre Fifa e jogadores, nos termos do art.114 da CF.

    A NR15 estabelece quando o trabalhador deverá receber o adicional de insalubridade se exposto ao calor, mas não determina o descanso, tampouco a CLT.

    Quanto à decisão judicial, ficam as seguintes perguntas:

    Um trabalhador que desempenha suas funções ao ar livre tem direito a algum descanso?
     
    Um trabalhador braçal rural que trabalha, na melhor das hipóteses, ininterruptamente 4 horas seguidas, tem um desgaste físico menor que um jogador?

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).