CNJ recomenda dispensa de comparecimento periódico em juízo e suspensão de fiança para concessão de liberdade provisória

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O Conselho Nacional de Justiça publicou orientações técnicas aos Tribunais de Justiça e aos governos estaduais sobre as alternativas penais no contexto da Covid-19. O documento aponta caminhos para a redução da contaminação em massa nos presídios por meio de alternativas ao encarceramento. Além de alinhado à Recomendação CNJ nº 62/2020, o documento leva em consideração os procedimentos já aplicados pelas Cortes nas unidades da Federação, buscando, assim, a uniformização da resposta do Judiciário. As orientações são voltadas aos magistrados e aos serviços de acompanhamento de alternativas penais e de atendimento à pessoa custodiada. Clique aqui e leia a íntegra do documento.

As orientações a magistrados foram divididas em duas partes. Nas fases que precedem o julgamento, orienta-se a reavaliação de prisões preventivas e que novas ordens desse tipo de prisão sejam determinadas apenas em casos excepcionais. Recomenda, ainda, a eliminação do comparecimento periódico em juízo e suspensão de fiança para concessão de liberdade provisória, assim como disponibilização de orientações sobre medidas sanitárias e sobre o funcionamento dos serviços de acompanhamento das medidas à pessoa autuada em flagrante.

Também é recomendado prorrogar de forma automática as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) durante a pandemia. Os magistrados podem, como prevê a Recomendação CNJ nº 62/2020, destinar os recursos oriundos das penas de prestação pecuniária para a prevenção do novo coronavírus, priorizando a utilização deste recurso para a contenção do contágio no sistema prisional.

Quanto à fase de execução de sentença, o CNJ orienta os magistrados a dispensarem o comparecimento para o cumprimento de penas e medidas alternativas, computando o período como etapa cumprida. Juízes também podem indicar ao Ministério Público o levantamento de processos que preencham requisitos legais para suspensão condicional, além de, na progressão ao regime aberto, priorizar a adoção de medidas relacionadas a estudo em detrimento de outras medidas de privação de direitos.

Acompanhamento
Quanto aos serviços de acompanhamento de alternativas penais, que podem ser realizados tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Judiciário, as orientações levam em conta o fato de que diversos Estados têm adotado medidas de distanciamento físico durante a pandemia, o que levou à suspensão de alguns serviços. As principais orientações são suspender temporariamente as atividades presenciais mantendo apenas o mínimo ou emergencial. Orienta-se, no entanto, a importância da continuidade dos serviços em teletrabalho, com comunicação periódica com o juízo. Os serviços podem também se organizar para que haja profissionais de plantão para atendimento por telefone.

Juiz do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Fernando Melo explica que as orientações técnicas visam fortalecer a atuação dos magistrados e garantir uma resposta única de excelência do Judiciário no contexto da pandemia. “Com essas orientações, tanto a magistratura quanto os profissionais dos serviços de atendimento podem realizar seu trabalho de modo mais qualificado e com o respaldo das melhores práticas, garantindo a saúde coletiva”, afirma.

Normativa
A Resolução CNJ 288/2019 determina que são alternativas penais as medidas de intervenção em conflitos e violências, diversas do encarceramento, orientadas para a restauração das relações e a promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade. São exemplos: penas restritivas de direito, transação penal, suspensão condicional do processo ou da pena, conciliação e práticas de justiça restaurativa, medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência.

As orientações técnicas sobre alternativas penais no contexto da Covid-19 somam-se a outro documento publicado no começo do mês, com foco na monitoração eletrônica. O documento traz diretrizes sobre avaliação das condições individuais da pessoa monitorada pelo magistrado e das condições sistêmicas para aplicação da medida, assim como orientações para o acompanhamento da medida pelas Centrais de Monitoração Eletrônica e o seu uso nos planos de contingência da Covid-19.