A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, da 11 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu liminar à Google Brasil Internet Ltda. para suspender a obrigação de inserir, abaixo do título de um vídeo do programa humorístico Porta dos Fundos, advertência sobre a possibilidade de o conteúdo ofender cristãos e o sentimento religioso.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (4/5), reverte pedido que havia sido obtido, também liminarmente, pela Eloos Associação pela Equidade, em ação civil pública contra a produtora do Porta dos Fundos, que tramita na 10ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A Google alegou que a população conhece o conteúdo humorístico do canal e que a sinopse do vídeo deixa claros os temas e o modo como eles são tratados. Segundo a empresa, o objetivo da Eloos é “estigmatizar um conteúdo com o qual discorda, obtendo a chancela do Estado para sua própria convicção quanto ao teor do vídeo”.
Para a multinacional, do ponto de vista jurídico, não se pode se confundir sátira com ofensa, e o consumidor não deve ser infantilizado, pois escolhe o que deseja consumir. A intervenção do Estado, de acordo com a Google, “flerta perigosamente com a censura”.
Além disso, a companhia citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual o direito à liberdade de expressão “não se direciona somente às opiniões verdadeiras e convencionais, mas também àquelas duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas e humorísticas”.
A relatora avaliou que, para o momento, a empresa demonstrou a presença concomitante de perigo na demora e possibilidade de um direito estar sendo ameaçado, requisitos para a concessão da liminar.
A magistrada afirmou que, no caso, colidiam os direitos à liberdade de crença e à liberdade de expressão, exigindo ponderação que permita vislumbrar o interesse de peso preponderante. Fonte: TJMG