Certidão sobre não atendimento: Recomendação do MPF é acatada pela Secretaria da Saúde de Goiás

Recomendação do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para que seja fornecido ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) certidão ou documento equivalente em que conste informações sobre o motivo do não atendimento em suas unidades de saúde, foi acatada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO). É o que estabelece a Portaria nº 632/2014-GAB/SES-GO, expedida no último dia 30 de julho, pelo secretário de Estado da Saúde, Halim Antônio Girade (foto).

A certidão deverá conter, no mínimo, o nome do usuário, a unidade de saúde, além da data e da hora da negativa do atendimento. O documento poderá ser solicitado mediante entrega de cópia da guia de tratamento ambulatorial, ficha de encaminhamento (referência/contrarreferência) e formulário de classificação de risco.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito, autor da recomendação, “é dever da Administração Pública fornecer informações escritas sobre a falta de qualquer serviço público, conforme previsão constitucional e legal, o que propicia a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal”. O procurador argumenta, ainda, que as demandas desatendidas dos cidadãos, por vezes, sequer chegam ao conhecimento do gestor público, impedindo-o, assim, de reorganizar os serviços, dificultando possíveis melhorias.

A portaria da SES/GO, seguindo entendimento do MPF/GO no mesmo sentido, também estabelece que as unidades de saúde do estado, vinculadas ao SUS, devem disponibilizar quadro (manual ou eletrônico) com  as informações sobre seus médicos plantonistas, indicando nome, CRM, especialidade e período de plantão dos profissionais. O quadro deve conter, ainda, informações acerca do direito de solicitação da certidão no caso do não atendimento.

Iniciativa privada
No sistema privado de saúde, a Resolução Normativa nº 319/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já obriga os planos e convênios a informarem aos seus usuários, no prazo máximo de quarenta e oito horas e por escrito, a negativa de autorização de procedimentos solicitados por profissionais de saúde. A certidão, em linguagem clara e adequada, deve obrigatoriamente constar as razões do não atendimento e a cláusula contratual ou dispositivo de lei que o ampara.