Caso Padre Robson: Justiça autoriza MPGO a utilizar provas de procedimento criminal para investigar, em âmbito civil, gestão da Afipe

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) informou que poderá utilizar as provas colhidas no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 2/2018 para investigar, no âmbito civil, eventuais desvios na gestão da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). Conforme o MPGO, a decisão é da 4ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, acolheu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás proferido em reclamação protocolada pelo padre Robson de Oliveira Pereira.

O padre alegou que decisões anteriores do TJGO teriam impedido o MPGO de investigar “em qualquer âmbito” a gestão da associação. Argumentou, ainda, que as provas colhidas nos inquéritos criminais 2 e 3/2018 seriam ilegais diante do trancamento das investigações criminais por suposta atipicidade dos fatos.

Contudo, segundo informou o MPGO, a tese foi afastada em parecer assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Marcelo André de Azevedo: “O tribunal goiano expressamente reconheceu a licitude da prova produzida.” Ele transcreveu, no parecer, trechos de decisão do TJGO reconhecendo a validade das provas. Citou também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a legalidade do compartilhamento de provas.

“Diante do reconhecimento explícito, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da licitude das provas produzidas, válido foi o seu compartilhamento para a instrução de investigação cível, na tutela de interesses difusos e coletivos”, consigna Marcelo André de Azevedo. Esteve presente na sessão de julgamento o procurador de Justiça Sergio Abinagem Serrano.

Apenas investigação

De outro lado, o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, responsável pela defesa do religioso, ressaltou que, na verdade, a decisão não fala em utilização dos elementos colhidos no PIC 2/2018. Mas apenas diz que o MP não está impedido de investigar a Afipe, desde que evidencie algum ilícito e desde que obtenha outras provas que não as do PIC 02.

O advogado observou que “são provas ilícitas e que foram, inclusive, destruídas após a juíza impedir o uso delas. O que o TJGO falou é que o Ministério Público não está impedido de, com outras provas e outros elementos, investigar, se identificar algum ilícito, a Afipe”. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPGO)