Candidato reprovado em TAF do concurso da PRF consegue liminar para permanecer no certame mesmo sem novo teste

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Wanessa Rodrigues

Um candidato considerado inapto em teste de aptidão física (TAF) do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – edital nº 1/2021, conseguiu na Justiça liminar para realizar a próxima fase do certame (teste psicológico), independentemente de nova avaliação física. A medida foi concedida pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Conforme explicou no pedido o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato foi prejudicado pelo uso de máscara durante o TAF, critério foi exigido pela banca examinadora a apenas cinco dias da realização da prova. Nesse sentido, observou que o candidato que não teve tempo suficiente para treinar e se preparar para o teste usando máscara.

O advogado ressaltou que, diante do pequeno espaço de tempo, a exigência do uso de máscara durante a aplicação do TAF violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Afinal, ao se definir um novo critério que ensejará dificuldades na execução dos exercícios ou dificuldades na respiração, a banca examinadora deveria ter adequado os índices a essas mudanças”, disse no pedido.

Salientou, ainda, que o uso obrigatório de máscara durante a execução do TAF configura alteração na dinâmica dos exercícios avaliados. E, por ter ocorrido em prazo inoportuno, trouxe prejuízo aos candidatos. Acrescentou que, mesmo sem ter se preparado para o TAF com o uso de máscara, o requerente teve excelente desempenho em quatro dos cinco testes aplicados no TAF.

Ao analisar o pedido, o magistrado esclareceu que, para a regular análise da pretensão deduzida na inicial é imprescindível a abertura do contraditório, o que impede a antecipação do exame do mérito nesta oportunidade. Contudo, considerou que a não participação do candidato na próxima fase do concurso esvaziaria a demanda, o que torna necessária providência cautelar a fim de assegurar o resultado útil do processo.

“Sendo assim, defiro o pedido de tutela de urgência para que possa participar da próxima etapa do certame, avaliação psicológica, independentemente do teste físico, vedada a nomeação ou posse em caso de aprovação, até ulterior determinação deste Juízo”, completou.