Candidato PcD que perdeu perícia médica deverá constar na lista de ampla concorrência

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Um candidato PcD que foi eliminado do concurso para Investigador de Polícia de São Paulo (Edital IP 1/2022) por não comparecer à perícia médica deverá ser incluído na lista de aprovados em ampla concorrência. Ele alegou ter perdido a data daquela fase, que comprovaria a deficiência, por ausência de convocação pessoal.

A liminar foi concedida pelo juiz Juiz Otávio Tioiti Tokuda, da 10ª vara de fazenda pública de São Paulo. O magistrado determinou que o nome do candidato seja incluído naquela lista, devendo se submeter à nomeação, respeitada a ordem daquela fila.

O candidato, que é deficiente visual, foi aprovado em todas as fases do certamente. Contudo, segundo apontaram no pedido os advogados Maria Laura Álvares de Oliveira, Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada, o autor passaria por uma perícia médica para comprovar a deficiência, mas pela falta de convocação pessoal, não compareceu àquela fase.

Disseram que o candidato estava acompanhando a banca responsável, mas não houve notificação da data designada. Por essa razão, foi completamente eliminado do concurso. Ressaltaram, porém, que, mesmo que o autor fosse desclassificado na lista de aprovados PcD, ele deveria constar e continuar na lista geral de candidatos aprovados e ser convocado, conforme o próprio edital do concurso. Mas foi eliminado do certame e não foi lhe dado justificativa.

Vagas

Ressaltaram que o concurso foi realizado para preenchimento de 900 vagas no total, sendo que 45 destinadas para pessoa com deficiência. Os advogados relataram que o autor constava na lista geral na posição 309 e, por isso deveria ter sido convocado para dar continuidade ao procedimento de finalização do certame como candidato da ampla concorrência. Bem ainda, ser convocado e tomar posse.

“No caso, verifica-se que o autor foi totalmente prejudicado pela conduta arbitrária da parte requerida, foi eliminado sem a garantia de contraditório, ampla defesa ou ainda, sequer houve uma decisão fundamentada e motivada. Os atos administrativos, por força constitucional, devem respeitar os estritos limites da legalidade”, ponderaram os advogados.

Previsão em edital

Ao conceder a medida, o magistrado explicou justamente que o edital do certame prevê, em seu item 7.14.1.1 que, “nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, o candidato inscrito com deficiência que não comparecer à perícia médica, ainda que obtenha média de classificação na lista geral, será eliminado da lista especial, permanecendo na classificação geral.”

Leia aqui a liminar.

1013126-04.2024.8.26.0053