Candidato consegue anular Questão 95 tipo Azul na prova de inspetor da PC do Rio

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Um candidato conseguiu liminar nessa terça-feria (26/04) para suspender os efeitos da questão 95 da prova tipo Azul em Resende, no Rio de Janeiro. Com a medida, ele atinge a pontuação exigida para participar do Teste de Aptidão Física (TAF), previsto para o próximo mês.

O advogado da causa, Pedro Auar, comemorou a decisão do juiz Hindenburg Kohler Brasil Cabral Pinto da Silva, da a 2ª Vara Cível de Resende. “O magistrado acolheu a nossa tese e foi claro no fato de que a questão está errada, sobretudo no que se refere a impossibilidade de se fixar aplicativos na barra de tarefas e no menu iniciar. O Edital é claro de que para cada questão há apenas uma alternativa correta. Na questão em tela havia duas possíveis respostas corretas, o que é vedado”, afirmou.

Na decisão, o magistrado admitiu que a questão está errada, salientando que “um simples teste em qualquer computador cujo sistema operacional seja o Windows 10, revela ser possível fixar aplicativos tanto na “Barra de Tarefas (Taskbar)”, quanto no “Menu Iniciar”, sendo, portanto, em princípio, descabida a resposta administrativa da banca examinadora de que a única resposta correta para a questão de nº. 95 (“Na interface do Windows 10, o painel que serve para fixar aplicativos frequentemente utilizados é conhecido como”): seria a letra “C” (Barra de Tarefas (Taskbar))”

Dessa forma, o magistrado deferiu a liminar, concluindo que “periculum in mora” decorre da possibilidade de cerceamento do direito da parte autora em ser convocado para a realização da segunda etapa. Ele suspendeu os efeitos da questão impugnada e determinou que o candidato seja convocado para a realização da próxima etapa do certame, e para as demais, caso aprovado, até final solução da lide, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento. Intimem-se, com urgência, para cumprimento da medida ora concedida.

Pedro Auar ressaltou a importância de se questionar erros de prova de certames públicos. “O tema 485 do STF em regra impede o Poder Judiciário de se imiscuir no mérito administrativo de banca examinadora de concurso. Todavia, se há inconstitucionalidade ou ilegalidade, como ofensa ao Edital, é cabível a intervenção excepcionalíssima do Poder Judiciário, conforme o caso em tela. O Edital é a lei do concurso e tem que ser respeitado”, frisou.

O advogado esclarece dúvidas sobre os seus direitos em concursos públicos e prova do exame de ordem pelos perfis da plataforma do instagram @errosexameoab e @pedroauar.

Processo: 0002211-97.2022.8.19.0045