Servidor federal com Síndrome de Burnout consegue direito de remoção da UFSM para UFRS

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Wanessa Rodrigues

Um servidor público federal com Síndrome de Burnout, transtorno de pânico e depressivo conseguiu na Justiça o direito de remoção por motivos de saúde. Por determinação do juiz federal Marcelo Furtado Pereira Morales, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS), a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) terá de realizar a remoção do autor à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). O magistrado concedeu liminar.

A UFSM havia negado o pedido administrativo sob o fundamento de que a remoção por motivos de saúde deve ser realizada dentro do mesmo quadro de servidores da instituição. Contudo, o magistrado esclareceu que, embora tenham personalidades jurídicas distintas, as universidades federais integram um único sistema de ensino federal, que permite o intercâmbio de profissionais, observados determinados requisitos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF da 4ª Região.

No pedido, os advogados goianos Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, relataram que o servidor em questão possui 20 anos de carreira entre a advocacia e o magistério superior. Desde janeiro de 2018, é professor adjunto da UFSM, na área do Direito. No mesmo ano que tomou posse, descobriu que sua genitora e dependente estava acometida de um câncer gravíssimo.

À época, o servidor conseguiu uma liminar a remoção à UFRS, para acompanhar o tratamento de sua mãe, que faleceu em outubro de 2020, sendo que ele retornou à UFSM em julho de 2021. Contudo, os advogados explicaram que seu estado psíquico-emocional decaiu, desenvolveu síndrome de Burnout em grau severo, além transtorno de pânico e transtorno depressivo. Segundo disseram, o quadro é em função de assédio moral que tem sofrido na instituição.

Comprovam a gravidade da situação por meio de laudos médicos e lista de remédios utilizados no tratamento. Observam que, considerando que o fator que desencadeou todos os problemas de saúde que o servidor está enfrentando foi o ambiente de trabalho, a remoção para outra instituição de ensino se torna condição sine qua non para a recuperação.

Ao analisar o pedido, o juiz federal ressaltou que, em princípio, os elementos carreados aos autos são suficientes para a concessão da medida antecipatória. Salientou que o autor apresentou atestado assentando ser portador de síndrome de Bournot em grau severo, bem como transtorno e episódios depressivos graves, além de transtorno de pânico.

Disse que o atestado é suficientemente claro quanto à atual condição clínica do autor, inclusive apontando a necessidade de afastamento do ambiente profissional. O magistrado entendeu estar suficientemente demonstrada a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano, esse traduzido no risco de agravamento da condição de saúde atualmente apresentada pelo demandante.