Justiça Federal proíbe atende OAB e proíbe cobrança de taxas e alvará de escritórios de advocacia

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O município de Quirinópolis não poderá cobrar de advogados e sociedades de advocacia as taxas de licença para localização e funcionamento nem condicionar a atividade dos escritórios à obtenção de alvará municipal. A determinação consta de sentença proferida pelo juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rio Verde.

A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). O município também deverá suspender imediatamente as cobranças e não poderá adotar medidas administrativas contra os escritórios com fundamento exclusivo na ausência de alvará ou no não pagamento das taxas, enquanto permanecer vigente a legislação analisada.

A OAB-GO sustentou que a advocacia é uma atividade de natureza intelectual, regulamentada por legislação federal, e que seu exercício regular não pode ser condicionado à obtenção de licença ou alvará municipal. Alegou ainda que a atividade se enquadra como de baixo risco, conforme a legislação aplicável.

Ausência de fiscalização específica

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que a legislação municipal condicionava o exercício da advocacia à obtenção de licença e ao recolhimento das respectivas taxas, exigências consideradas incompatíveis com o regime jurídico da profissão.

A sentença também registrou que o município não comprovou a realização de atividade fiscalizatória específica ou diferenciada que justificasse a cobrança dos tributos dos escritórios de advocacia.

Com esse entendimento, foram afastadas a Taxa de Licença para Localização e a Taxa de Licença para Funcionamento em relação aos advogados e às sociedades de advocacia estabelecidos no município.

Atuação da OAB-GO

O presidente em exercício da OAB-GO, David Soares, afirmou que a decisão reconhece a existência de um regime jurídico próprio para a advocacia.

“Essa decisão representa um importante precedente ao reconhecer que a advocacia possui regime jurídico próprio e que não pode sofrer restrições ou cobranças que contrariem a legislação vigente. Seguiremos vigilantes na proteção dos direitos da advocacia em todo o Estado”, disse.

Para o presidente da Subseção da OAB-GO em Quirinópolis, Osmar de Freitas, a sentença reconhece um direito da advocacia e reforça a atuação institucional da entidade na defesa das prerrogativas profissionais.

“Quando o legislador imunizou a atividade advocatícia de exações municipais dessa natureza, ele não fez um favor à classe, ele reconheceu que o advogado é a última trincheira do cidadão diante do Estado-juiz, a voz que não pode ser calada por taxa, alvará ou qualquer outro artifício fiscal do Poder Executivo”, declarou.

A procuradora-geral da OAB-GO, Amanda Souto Baliza, afirmou que a entidade adotará medidas sempre que identificar ameaças às prerrogativas da classe.

“A OAB Goiás estará sempre vigilante contra os arbítrios praticados contra a classe. As prerrogativas da advocacia são inegociáveis e adotaremos todas as medidas necessárias sempre que forem ameaçadas”, concluiu.