Candidato com deficiência auditiva consegue na Justiça direito de permanecer em concurso da PF

Wanessa Rodrigues 

Um candidato com deficiência auditiva do concurso para Delegado da Polícia Federal conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame após ter sido eliminado em avaliação médica. Ele foi considerado inapto por apresentar exame de audiometria incompatível com o cargo pretendido. Contudo, ao analisar o caso, o juiz Federal Substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, considerou que a deficiência auditiva do candidato não obsta o desempenho das atribuições do cargo para o qual foi aprovado.

Conforme explica no pedido o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato participou do certamente, regido pelo Edital n. 1-DGP/PF, de 14 de junho de 2018, na condição de portador de deficiência auditiva. Ele foi aprovado nas provas objetiva, discursiva, exame de aptidão física e prova oral. Porém, foi considerado inapto por apresentar exame de audiometria incompatível com o cargo pretendido.

O candidato interpôs recurso administrativo, que restou desprovido pela União, mantendo a decisão pela sua inaptidão, com consequente eliminação. Sustenta, no entanto, que o Edital, ao restringir a participação no certame violou preceitos legais, notadamente o art. 4º, II do Decreto 3.298/99. Defende sua aptidão para o cargo, citando, inclusive, a aprovação em dois outros certames para provimento ao cargo de Delegado de Polícia.

Deficiência auditiva

Em sua decisão, o juiz explicou que entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o deficiente tem direito de acesso aos cargos públicos, desde que devidamente caracterizada a deficiência e que esta não seja incompatível com as atribuições do cargo postulado. No caso em questão, disse que, analisando toda a documentação apresentada, não foi demonstrado que a deficiência auditiva seja incompatível com o cargo.

Observou que o candidato, inclusive, exerceu o cargo de Agente Federal de Execução Penal por 12 anos e teve aval médico para ocupar o cargo. Além disso, foi aprovado e considerado apto em outros concursos para o cargo de Delegado de Polícia Civil. Nos quais foi aprovado nas fases de avaliação médica. Assim, já tendo iniciado o exercício no cargo de Delegado de Goiás e, atualmente, ocupa o cargo de Delegado de Polícia Civil de São Paulo.

O magistrado salientou, ainda, que a própria Polícia Federal certificou o autor em curso de formação de instrutor e armamento circunstância que sugere sua aptidão para o exercício do cargo pretendido. “Não verifico que a deficiência auditiva de que é portador o autor seja obstativa do desempenho das atribuições do cargo para o qual restou aprovado”, completou.

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