Associação consegue autorização para importar vacina para imunizar juízes e familiares

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A Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar que autoriza a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) a importar vacinas contra a Covid-19 já aprovadas por agências sanitárias internacionais, sem necessidade de autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na decisão fica determinado que as doses devem ser “destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus associados e respectivos familiares”. A União e a Anvisa ainda podem recorrer.

A decisão é do juiz federal Rolando Valcir Spanholo. Segundo a Anamages, ele não é associado da entidade. Na semana passada, o magistrado já havia permitido a importação de vacinas pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal, que representa motoristas de aplicativos. Também com base no entendimento de que a sociedade civil não está impedida de auxiliar no processo de vacinação, assim como a União, estados, municípios e empresas.

A lei que permite aquisição de vacinas pelo setor privado foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta semana. Mas o texto prevê que todas as doses adquiridas sejam doadas ao SUS para serem distribuídas dentro do Plano Nacional de Vacinação.