Juiz afasta desclassificação e envia processo contra PM para procurador-geral de Justiça

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da capital, determinou o encaminhamento dos autos de inquérito ao procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, por entender que o crime imputado a um policial militar, suspeito de balear uma atendente de um motel ao sair do local, não pode ser desclassificado.

Segundo os autos, a autoridade policial que presidiu a investigação indiciou o PM pela prática do crime de tentativa de homicídio. No entanto, o Ministério Público opinou pela redistribuição dos autos ao argumento de não estar caracterizada a ocorrência de crime doloso contra a vida.

De acordo com Jesseir Coelho, o Ministério Público é o titular da ação penal e quando recebe os autos de inquérito policial pode: oferecer denúncia contra o indiciado (iniciando a ação penal), requerer novas diligências à autoridade policial imprescindíveis à investigação ou pedir o arquivamento da peça investigativa. Assim, o MP entende que o juízo perante o qual ele oficia é incompetente, recusando-se a oferecer a denúncia. Diante disso, devolve os autos ao juiz a fim de que este reconheça sua incompetência e remeta os autos ao juiz competente. Nesse caso, o magistrado, entretanto, entende ser competente.

“O arquivamento indireto surge quando o membro do Ministério Público se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria. O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do membro do Ministério Público de arquivar a questão em um uma determinada esfera”, ressaltou o juiz.

Sobre o caso

Consta dos autos de inquérito policial, que o investigado é policial militar e naquela noite se encontrava em período de folga e, por volta de meia-noite, ele chegou ao referido motel conduzindo um carro, acompanhado de duas pessoas. Depreende dos depoimentos da vítima, bem como de testemunhas, que o PM e seus acompanhantes permaneceram por aproximadamente 22 minutos, e após esse tempo dirigiram à portaria com intenção de deixar o local. Neste momento a atendente informou ao indiciado que o valor da conta era de R$ 30. Ele ficou exaltado, começou a xingá-la de “lixo”, e disse que não pagaria a conta porque não havia demorado no quarto.

Durante a discussão, um dos acompanhantes do indiciado desceu do veículo e, discretamente, informou a atendente que o indiciado estava portando uma arma de fogo. A vítima chamou uma testemunha, que é proprietário do motel, que estava dormindo em um dos quartos. Márcio foi até a recepção e tentou convencer o indivíduo a pagar a conta, reduzindo-a em R$ 15.

A testemunha e o indiciado teriam entrado em acordo. O PM efetuou o pagamento e o portão foi aberto, entretanto, em vez de deixar o local, ele permaneceu exaltado, motivo pelo qual o dono do estabelecimento, que se encontrava do lado de dentro do Motel, efetuou um tiro na direção do “chão” para intimidá-lo. O indiciado sacou a pistola que portava e atirou uma vez na direção da porta que estava fechada, cujo projétil a transfixou e atingiu o braço da atendente. Fonte: TJGO