Candidata que não atingiu nota de corte para vagas femininas poderá permanecer em concurso da PMGO

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Uma candidata do concurso da Polícia Militar de Goiás – edital n° 002/2022 – garantiu liminar que determina sua permanência no certame mesmo não tendo atingido a nota de corte fixado para as vagas femininas, que era de 52 pontos na prova objetiva. A autora alcançou 51 pontos, mesma pontuação fixada para as vagas destinadas para as vagas masculinas. A medida foi concedida pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A magistrada apontou que, aparentemente, o edital do certame contempla discriminação de gênero e inibe a participação igualitária entre candidatos e candidatas às vagas ofertadas. Em prejuízo à concorrência plena, deixando entrever ofensa ao princípio constitucional da igualdade.

“Ademais, observo que a autora instruiu a peça vestibular com documentos que convergem para a conclusão de que sua pontuação líquida (51pontos) lhe permitiria figurar dentre as vagas conferidas aos candidatos igualmente habilitados”, disse a juíza. A liminar também confere à candidata o direito de ser convocada para correção da prova de redação e, caso seja aprovada, avançar para as demais etapas do concurso.

No pedido, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, apresentou fundamentos de direito calcados na decisão proferida nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 7490. A referida ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e questionou a inconstitucionalidade dos dispositivos contidos em legislação estadual que prevê a disparidade de número de vagas entre sexo feminino e masculino, sob o fundamento de violação a diversos princípios constitucionais.

Alegou, ainda, que a limitação das vagas às mulheres constitui violação o princípio da igualdade de gênero e afronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs nº 7433/DF, 7483/PA e 7486/RJ, além da mencionada ADI 7490/GO, que trata especificamente sobre o concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Sem restrições de gênero

Ao conceder a medida, a magistrada explicou que, na sessão virtual concluída no último dia 20 de fevereiro, o Plenário STF manteve decisão que determinou que as novas nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos para ingressos nessas corporações.

Na ocasião, por unanimidade, o colegiado referendou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que afastou restrições impostas por lei estadual que limita a participação feminina em concursos para as forças militares de segurança pública.