Juíza determina reserva de vaga para candidata aprovada para enfermeira em concurso da Prefeitura de Goiânia

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Uma candidata aprovada para o cargo de Especialista em Saúde – Enfermeiro Geral no concurso da Prefeitura de Goiânia, regido pelo Edital nº 001/2020, obteve na Justiça a reserva da vaga após alegar preterição. A decisão é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que concedeu tutela provisória de urgência ao reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Conforme consta nos autos, a candidata ficou em 274º lugar na ampla concorrência e em 17º na lista específica de candidatos negros, que previa 14 vagas reservadas. Segundo relatou, dois candidatos inicialmente classificados nas cotas também estavam entre os aprovados na ampla concorrência, nas posições 25ª e 41ª, mas foram convocados pela lista de candidatos negros.

A candidata aponta ainda que, posteriormente, o município convocou os candidatos classificados em 15º e 16º lugares pela lista reservada, fazendo com que ela passasse a ocupar a posição imediatamente seguinte. A defesa alegou, contudo, que a Secretaria Municipal de Saúde mantém profissionais de enfermagem credenciados para exercer atividades correspondentes ao cargo do concurso.

Segundo o advogado Alberto Johnatan Dias Duarte, a existência desses profissionais foi reconhecida no Memorando Circular nº 15/2026/SMS e também discutida em processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). A defesa citou ainda decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), relativa ao mesmo concurso e cargo, na qual teria sido reconhecida situação de preterição em circunstâncias semelhantes.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, a classificação da candidata na lista de negros e a convocação de candidatos que a antecederam. Também apontou que a documentação sobre a manutenção de profissionais de enfermagem credenciados e os elementos apresentados sobre a atuação do TCM-GO reforçam, neste momento, a plausibilidade da alegação de preterição.

A juíza ressaltou que o concurso tem validade até 30 de setembro de 2026. Para ela, aguardar o julgamento definitivo poderia esvaziar a utilidade de eventual decisão favorável à candidata.

Como medida menos gravosa e reversível, determinou a reserva da vaga correspondente à classificação da candidata na lista de negros para o cargo de Enfermeiro Geral, impedindo seu preenchimento por terceiros ou por formas precárias de contratação até o julgamento definitivo da ação.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5866132-28.2026.8.09.0051