O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás contra Divino José da Silva. O caminhoneiro é acusado de dolo eventual – quando não quer o resultado morte, mas assume-se o risco – ao provocar um acidente fatal contra a motociclista Edna Maria Euzébio da Silva, no dia 20 de agosto do ano passado.
Consta da denúncia que Divino e Edna trafegavam na faixa da direita da Avenida Santana, no Bairro Rodoviário, por volta das 7h20. Quando alcançaram o cruzamento com a Rua Anchieta, onde há um semáforo, o caminhoneiro desobedeceu a sinalização que proíbe retorno e fez uma manobra repentina à esquerda, obstruindo a passagem da motocicleta conduzida pela vítima. Dessa forma, Edna colidiu com a lateral do caminhão e foi arremessada ao solo, morrendo no local. Divino não parou para prestar socorro e fugiu com a moto presa a seu veículo.
Na decisão, o magistrado considerou que há “substrato probatório mínimo apto a autorizar a deflagração da ação penal”. Jesseir ponderou que a conduta está embasada em dados empíricos, narrando acontecimento que se amolda, em tese, no artigo 121 com artigo 18 inciso 1 (homicídio doloso).