Cabe ao MP Estadual apurar irregularidades em entidade do Sistema S

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que cabe ao Ministério Público (MP) do Espírito Santo atuar em processo que discute eventual ocorrência de irregularidade em entidade do Sistema S. A decisão foi tomada na análise de Ação Civil Originária (ACO 2640), por meio da qual o MP Estadual suscitou conflito negativo de atribuições em face do Ministério Público Federal.

O Sistema S é um conjunto de organizações e instituições ligadas aos setores produtivos que têm como objetivo promover saúde, lazer e formação profissional aos seus associados. O Sistema é composto pelo Serviço Nacional de Aprendizagem na Indústria (Senai), Serviço Social da Indústria (Sesi), Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Social do Comércio(Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Rura (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), Serviço Social de Tranportes (Sest), Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Sebrae) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo disse entender que é atribuição do MP Federal apurar possíveis irregularidades em procedimento licitatório realizado pelo Sesi e pelo Senai, por meio da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes). Já o MP Federal declinou de sua atribuição por entender que as entidades do Sistema S, apesar de receberem verbas públicas e terem sido criadas por legislação federal, são pessoas jurídicas de direito privado e não integram a Administração Pública Federal. Alegou, ainda, que eventual ação civil pública seria julgada e processada pela Justiça Comum, conforme prevê a Súmula 516 do STF.

Em sua decisão, o relator lembrou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar eventual ação em que se analisa ocorrência de irregularidades em entidade do Sistema S, o que afasta a atribuição do Ministério Público Federal para atuar no feito. O ministro se baseou, ainda, em parecer do procurador geral da República, segundo o qual “tratando-se de hipótese capaz de configurar a prática de ato de improbidade na gestão de entidade de cooperação prestadora de serviços sociais autônomos e não se identificando, em princípio, motivo concreto apto a configurar interesse federal direto, eventual ação haverá de ser proposta perante a Justiça Comum estadual, atraindo, dessa maneira, a atribuição do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para a condução do caso”.

Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado e, apesar de receberem recursos públicos e serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, não são entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, concluiu o ministro Roberto Barroso ao reconhecer a atribuição do MP Estadual para apuração dos fatos.