Prevenir ou remediar?

Advogado Sandro Lucena Rosa

*Sandro Lucena

Nas últimas semanas, poucos assuntos ocuparam tanto o noticiário como a reforma da Previdência – ou, como prefere o governo, “Nova Previdência”. Após uma tentativa fracassada do governo anterior, nota-se que a mudança pretendida desponta como prioridade na agenda do atual presidente. Se for aprovada, causará muitas alterações para os trabalhadores do País.

Para suavizar as possíveis mudanças, as quais trarão situação de maior desvantagem para quem já está filiado ao atual sistema de previdência, o governo apresentou algumas regras de transição, que são normas intermediárias entre as anteriores e as novas. Com isso, pretende-se proteger a expectativa de quem estava próximo de se aposentar, mas não preencheu todos os requisitos.

As regras apresentadas levam em consideração o tempo de contribuição do segurado, de forma que, quanto maior ele seja, melhor será a sua situação. Contudo, é válido lembrar que aqueles que tiverem tempo suficiente para se aposentar pelas regras atuais estão fora da reforma, por terem direito adquirido.

Lado outro, nota-se que muitos segurados desconhecem tempos de contribuição que lhes garantiriam a aposentadoria pelas regras vigentes. Um exemplo comum é o caso de trabalhadores que ajuizaram processos trabalhistas no passado. Nem sempre essas informações estão reconhecidas no INSS, embora a autarquia as conheça.

Da mesma forma, muitos se esquecem do período de serviço militar obrigatório, voluntário ou alternativo, que também conta como tempo de contribuição. Igualmente, também é considerado o período trabalhado como menor aprendiz, desde que se comprove o vínculo empregatício.

Outra hipótese que pode melhorar a soma é a conversão do tempo especial em comum, ainda mais se considerarmos que até certo tempo o enquadramento se dava pela simples atividade, ou seja, prova-se com a Carteira de Trabalho. É o caso, por exemplo, de profissionais da saúde que trabalham expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Assim, há uma situação em que muitos segurados não seriam atingidos pela reforma, por terem tempo suficiente para que lhes seja reconhecido o direito adquirido. Nada obstante, às vezes por falta de informação, esses períodos ainda não foram averbados junto ao INSS.

A informação, agora, está na mesa. Dentre os comentários sobre a Nova Previdência, escuta-se que se trata de um remédio amargo, mas necessário. Indago, caro leitor: você prefere se prevenir ou remediar?   

*Sandro Lucena, advogado previdenciarista