Liberdade econômica e segurança jurídica

*Leonardo Honorato Costa

É difícil encontrar, em época tão polarizada, um tema que consiga alcançar maior conformação de opiniões do que a necessidade de concessão de maior Liberdade Econômica ao mercado para que se combata o afamado “Custo Brasil”. Excesso de burocracia; insegurança jurídica; intervenção excessiva do Estado em relações privadas; instrumentos que, sob a falácia incoerente de preservação do mercado, foram, durante décadas, utilizados como mecanismos de alimentação do sistema indecoroso que aos poucos vem sendo desanimado.

Era hora de um “basta”.

O grito de independência do mercado brasileiro, então, foi bradado pelo Governo Federal ao editar a MP 881/2019, numa proclamação – quase às margens do Ipiranga – da “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”.

Aqui, porém, o “consenso”, que reinava sobre ao tema, começa a se desconjuntar: acertou o Governo Federal em tratar o assunto via Medida Provisória, ao invés de enviar um Projeto de Lei ao Congresso? De modo mais claro: diante da complexidade do tema, seria desejável editar uma MP, cujo prazo de debate no Congresso é de “apenas” 120 dias? Presumindo-se que o Congresso não consiga convertê-la em lei nesse prazo, isso não geraria insegurança jurídica?

A principal crítica que tem sido feita à adoção da MP, portanto, apoia-se em potencial insegurança jurídica que a provisoriedade da MP pode gerar, caso não seja convertida em lei. Isso porque, se não convertida em lei num prazo máximo de 120 dias, a MP caduca, perdendo sua eficácia. Ou seja: as regras podem, daqui um tempo, não mais existirem!

Alguns argumentos de ordem prática, no entanto, podem confrontar tais acusações. O primeiro deles é que o enfrentamento do “Custo Brasil” é tema urgente, sendo de conhecimento público a morosidade em se aprovar leis em nosso país (vide caso Previdência). Há, por exemplo, um Projeto de Código Comercial que tramita, pasmem-se, desde 2011. A MP, assim, bem ou mal, tem por consequência prática o “estímulo” de que o tema seja debatido com urgência no Congresso. Insegurança jurídica, por sua vez, toda alteração legislativa traz ao ordenamento jurídico, apenas sendo minorada com o tempo. Há, ainda, um exemplo prático de estratégia semelhante e que deu resultado positivo, afinal, a recente Reforma Trabalhista também teve debate iniciado via MP.

Pois bem. Há (sensatos) argumentos para todos os lados, mas, pelo que temos visto, o mercado brasileiro está comemorando o “empurrão” que o Governo Federal deu para o Congresso deliberar sobre a sua Liberdade.

*Leonardo Honorato Costa é advogado e sócio do GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados; master of laws em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ); Pós-MBA em Compliance e Governança Corporativa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ); Co-autor do livro “Direito Empresarial: novos enunciados da Justiça Federal”, editora Quartier Latin; membro da Jornada de Direito Comercial do STJ; membro fundador do Instituto de Direito Societário de Goiás – IDSG; e professor de Direito Empresarial em cursos de Graduação e Pós Graduação.