Direito do Entretenimento. O que é?

Beline Nogueira Barros

O Direito do Entretenimento, diferente dos outros ramos do Direito, compreende uma série de elementos e práticas jurídicas, contratos, jurisprudências, legislação e detalhes que somente um ramo tão complexo tem e que se aplica aos setores culturais e criativos.

Não bastando apenas conhecimento e técnica jurídica, é preciso compreender com profundidade o funcionamento de uma área tão específica, possuindo uma série de peculiaridades econômicas, culturais e sociais, e que exigem uma outra interpretação dos advogados e profissionais da área.

Em razão de sua multipluralidade, o Direito do Entretenimento abrange muitas áreas do Direito como contratos, trabalhista, regulatório, tributário, civil, registro de marcas e patentes, além de outros. E ainda, dentro de cada área há as suas especificidades, pois tratam de cinema, TV, produção musical, desportivo, e-sports e outros.

Além de todo o conhecimento técnico jurídico e do mercado como já colocado, o mercado do entretenimento é feroz em suas mudanças e tem avançado a cada ano no mundo todo, pois está ligado à tecnologia.

Até alguns anos atrás o artista da música estava ligado às gravadoras Som Livre, Universal e Sony Music. Agora, com a internet, tem conseguido alcances infinitos com o mercado de streaming, como Spotify, Deezer e Apple Music, além do YouTube. E o mercado avança sem esperar! O profissional que não se qualifica fica para trás.

Com isso, mais do que qualquer matéria, o profissional do Direito do Entretenimento tem que ter uma postura criativa e de muita iniciativa, pois os contratos e os projetos são criados praticamente do zero, devendo contemplar diversas questões como direitos autorais patrimoniais do artista, retorno financeiro, mecanismos tecnológicos, direito de imagem e demais questões pertinentes aos mercados fonográfico e videofonográfico.

Em nosso país ainda não há, infelizmente, uma cultura de consulta, pelos produtores, a profissionais do Direito do Entretenimento, sobretudo de forma preventiva e especializada. Porém, é importante salientar que a assessoria jurídica é um investimento, e que é um risco muito grande utilizar-se de “modelos contratuais” de internet ou de profissionais que não atuam na área.

O que propomos é uma atuação criativa e propositiva, adaptando sempre ao mercado e aos institutos jurídicos para a realidade do mercado e da nova economia.

O profissional da área do entretenimento deve ter conhecimento não somente do jurídico, mas, e principalmente, do mercado. Entender e conhecer o funcionamento e a especificidade dessa área é fundamental para quem já atua ou almeja atuar neste campo tão vasto e interessante.

*Beline Nogueira Barros é advogado especializado em Direito do Entretenimento e sócio-fundador do escritório Vieira, Barros & Afonso Advogados.