As possíveis consequências contratuais e empresariais decorrentes do caso do DJ Ivis

*Douglas Duarte Moura

Nesta semana, repercutiu em toda a mídia nacional o caso do DJ Ivis, que, por várias vezes, agrediu sua ex-mulher Pamella Holanda, inclusive na presença de sua filha, ainda bebê. As imagens divulgadas em reportagem do Colunista Leo Dias são deploráveis, dignas de espanto e indignação. Para além de todas as punições criminais a que deve ser submetido o DJ Ivis, há de se destacar que suas agressões ainda devem ocasionar a rescisão de diversos Contratos Artísticos e Empresariais.

DJ Ivis, que há poucos dias era conhecido por ser o dono de hits como “Esquema Preferido” e “Volta Bebê, Volta Neném”, hoje é visto como agressor de mulher. Artistas que antes sonhavam em tê-lo num Feat, agora condenam, com razão, os socos e pontapés que ele teve coragem de desferir em sua ex-esposa. O cantor Zé Felipe, por exemplo, ocultou do Youtube o videoclipe da música “Galega” e pretende regravar outra versão sozinho.

Mas ainda tem mais. O DJ Ivis, enquanto artista, também possuía diversas obrigações artísticas, contratuais e empresariais, as quais foram desrespeitadas por sua atitude machista, ignorante e, sobretudo, covarde.

Analisando o caso sob a ótica de advogado e empresário do entretenimento, entendo que, em decorrência do flagrante desrespeito a tais obrigações, por óbvio que o artista DJ Ivis poderá ter rescindido seus Contratos de Agenciamento e Empresariamento; de Licenciamento com Gravadora; de Merchandising; entre outros.

Inclusive, ainda ontem, o também cantor Xand Avião, dono da Produtora Vybbe, anunciou em suas redes sociais o desligamento do Artista DJ Ivis depois do caso de agressão contra a ex-esposa Pamella Holanda. Na posição de empresário do artista DJ Ivis, o cantor Xand Avião entendeu que as agressões divulgadas pela imprensa são suficientes para que haja a Rescisão do Contrato de Parceria outrora firmado entre eles.

Como não poderia deixar de ser, o cantor Xand Avião ponderou que não admite e nem compactua “com nenhum tipo de violência, ainda mais contra uma mulher”. Indignado com o ocorrido, o Cantor Xand Avião divulgou que: “Como todo mundo sabe o DJ faz parte da Vybbe, mas infelizmente não tem como ele continuar na nossa empresa”.

É certo que o Escritório Vybbe deve possuir amparo contratual e legal para proceder com o encerramento do xontrato do DJ Ivis. Nos Contratos de Agenciamento e Empresariamento Artístico redigidos pelo nosso escritório, é praxe que conste como obrigações do(s) Artista(s) “manter conduta pública proba e adequada; não praticar nenhum tipo de conduta ilícita; não cometer contravenção e/ou crime”.

Portanto, o cantor Xand Avião não está errado em apontar que não tem como o Artista DJ Ivis continuar em sua Empresa, a Vybbe. O DJ Ivis ensinou ao Brasil como um pai de família não deve agir. O DJ Ivis ensinou ao Brasil como um ex-marido não deve tratar sua ex-esposa. Assim, não há dúvidas que sua conduta não pode ser considerada “proba e adequada”.

Ademais, os vídeos que comprovam as diversas agressões praticadas pelo DJ Ivis demonstram que ele praticou conduta evidentemente ilícita, devendo ser responsabilizado pelos crimes cometidos contra sua ex-esposa.

Desse modo, há de se concluir que o Contrato de Parceria havido entre o DJ Ivis e a Empresa Vybbe pode sim ser rescindido de pleno direito. O artista descumpriu diversas de suas obrigações contratuais ao praticar, reiteradamente, o crime de violência doméstica contra sua ex-mulher, Pamella Holanda. Esse DJ Ivis não soube como se portar perante seus milhões de fãs, seguidores e ouvintes. Pelo contrário, ele demonstrou que o público em geral deve, cada vez mais, ter muito cuidado com quem admira.

Em tempo, acredito ser cabível a cobrança da Multa Penal Rescisória que deve existir no Contrato que está sendo rescindido pelo cantor Xand Avião, dono da Produtora Vybbe.

Não há dúvidas que o escritório deixará de lucrar com os shows, royalties e publicidades do DJ Ivis. Por esta razão, o DJ Ivis tem de ser penalizado além da esfera penal, e a condenação ao pagamento de uma multa, que deve possuir cifras milionárias, é de salutar importância para a Sociedade em geral.

Há de se defender que a multa a ser cobrada pela Produtora Vybbe será importante para toda a Sociedade, pois atitudes como a do DJ Ivis devem ser combatidas por todos. Dia após dia muitas mulheres ainda são agredidas no Brasil. Quando o episódio da agressão possui comoção nacional, na maioria das vezes por envolver alguém famoso, é essencial que a punição seja exemplar.

Temos de acreditar que a condenação do DJ Ivis nas esferas cível e penal poderá impedir o crime de outros agressores. Alguém precisa ensinar a esses animais que agridem mulheres que isso é incorreto, inaceitável, inadmissível. Bater em mulher é crime! Você, DJ Ivis, tem de entender que em mulher não se bate nem mesmo com um buquê de rosas.

Um outro importante contrato do artista DJ Ivis que pode estar na iminência de ser rescindido é o outrora firmado com a Gravadora Sony Music Brasil. Na manhã de hoje (13), a empresa emitiu nota no seguinte sentido:

“A Sony Music Brasil leva as acusações contra o DJ Ivis muito a sério e não tolera esse tipo de comportamento. Acreditamos na criação de um ambiente seguro e inclusivo para todos. No momento, estamos revisando nossa relação com o Artista”.

Do mesmo modo que a Produtora Vybbe tem razão em rescindir o seu Contrato de Parceria com o artista DJ Ivis, pressuponho que a Gravadora Sony Music Brasil também esteja correta em sua interpretação do contrato e da legislação. Irrefutável que manter o DJ Ivis em seu casting irá lhe causar extremo desconforto, insegurança e depreciação. A Sony Music, assim como toda e qualquer gravadora, não pode apoiar e ajudar um agressor.

Grande parte do meteórico sucesso do DJ Ivis deve ser atribuído à Gravadora Sony Music Brasil. E é por esse motivo que a Sony Music deve se voltar contra o artista DJ Ivis, que entendeu por bem jogar no lixo sua carreira e seus projetos.

Vários artistas famosos têm se posicionado nas redes sociais contra as agressões praticadas pelo DJ Ivis. Inclusive, muitas pessoas têm sugerido que os ouvintes das plataformas digitais ocultem o artista DJ Ivis, o que causará a diminuição de reprodução das suas músicas e, consequentemente, a perda de receita financeira.

A Plataforma de Música Deezer também se posicionou sobre o caso. A Deezer postou a seguinte nota em seu Instagram: “Meu papo é reto: não há justificativa quando o assunto é violência contra a mulher. Não compactuo com essa conduta inadmissível. Sei que as devidas medidas estão sendo tomadas, e logo eu volto aqui para reforçar o meu posicionamento”.

Dizem que a Deezer pode vir a retirar as músicas do artista DJ Ivis de sua Plataforma de Streaming. De fato, as agressões divulgadas na mídia violam as Políticas de Segurança e Privacidade da Deezer, o que pode permitir à Plataforma excluir o perfil de um Artista que vier a descumprir suas obrigações.

Portanto, a tendência é que, após a revisão da relação com o artista, a Sony Music Brasil também rescinda o Contrato avençado com o DJ Ivis. Neste caso, como homem e profissional do Direito, espero que a Gravadora impute ao artista DJ Ivis a obrigação de adimplir uma milionária multa rescisória.

Ainda nessa mesma direção, outros vários Contratos de Parcerias Publicitárias e/ou Merchandising outrora assinados com o DJ Ivis devem ser rescindidos. Insisto que os argumentos para encerramento de todo e qualquer negócio jurídico envolvendo o nome e a imagem do artista DJ Ivis são válidos, apropriados, legítimos, lícitos e, principalmente, justos.

Ao final deste breve artigo, ressalto que os artistas devem se portar como exemplos para seus fãs, seguidores e admiradores. O fardo é enorme, impossível negar. Isso por que várias são as pessoas de fãs clubes que dedicam suas vidas a segui-los e apoiá-los. Outras tantas pessoas espelham suas condutas nos Artistas que consideram referências de vida.

Superado o bom exemplo que deve ser inerente a todo e qualquer ser humano que vive em ambiente coletivo, ainda há de se registrar que os artistas possuem obrigações contratuais a respeitar. Zelar por uma conduta pública proba e adequada é, antes de mais nada, encargo do artista que firma Contrato com Empresário(s), Escritório(s), Gravadora(s), Contratante(s), entre outros.

Ora, os princípios da Probidade e da Boa-Fé também estão ligados, além da própria interpretação dos contratos, ao interesse social de segurança das relações jurídicas. Afinal, todas as partes têm o dever de agir com honradez e lealdade na execução e na conclusão do Contrato.

Violados os termos contratuais, essencial que se apliquem as punições cabíveis em desfavor do transgressor. Caso a violação do contrato venha a prejudicar a imagem da outra parte ou até mesmo o bom andamento do negócio – tal como é o caso do DJ Ivis, que está incurso em crime condenável pela Lei Maria da Penha, há de se admitir a rescisão de pleno direito do Instrumento.

Por fim, como tão bem ressaltado pelos Advogados que atuam na área, não se discute que o Direito do Entretenimento está intimamente ligado a outras várias matérias jurídicas.

O denominado “Direito do Entretenimento” exige do advogado um amplo conhecimento nas mais variadas áreas jurídicas, como, por exemplo, Cível, Trabalhista, Empresarial e do Consumidor. Somado ao saber técnico, é salutar que o profissional detenha experiência de mercado e consiga atuar além do Direito, criando soluções e alternativas que muitas vezes não estão previstas na Lei ou citadas nos livros.

*Douglas Duarte Moura é sócio do Escritório Moura & Xavier Advogados Associados, especialista em Direito do Entretenimento.