Apoio ao estudo técnico publicado pelo TCM-GO sobre gastos com assessorias jurídica e contábil

*Ovídio Inácio Ferreira Neto

Considero, em apertada síntese, que as discussões sobre o último estudo técnico publicado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), discorrendo sobre as despesas com assessorias contábil e jurídica, tem escancarado as veias abertas de nosso federalismo assimétrico, gerando debates inócuos sobre temas já pacificados em nível estadual e federal.

O estudo técnico revelou a vultuosa extensão de gastos com escritórios “terceirizados” para desempenhar “funções rotineiras”, sem qualquer traço de “singularidade”, burlando a impessoalidade e a moralidade ao mitigar a necessidade de concurso público nos Municípios Goianos, gerando, em contraposição, contestações de algumas entidades de classe.

Ouso discordar dos posicionamentos contrários, questionando, retoricamente, se alguma das entidades defende a contratação, sem concurso público, de escritórios para desempenhar as atividades típicas dos Procuradores do Estado de Goiás, Advogados da União, Controladores, e Auditores Fiscais?

Reforço, portanto, a tese de que, se uma contratação é, flagrantemente, inconstitucional em âmbito Estadual e Federal, com muito mais propriedade também o é a nível municipal, não podendo justificar-se, ad aeternum, a ausência de quadro de apoio efetivo como motivo para contratações precárias.

O meu entendimento não é isento, faço questão de deixar claro, já fui aprovado em duas Procuradorias Municipais, além de vários outros concursos públicos, assim como já ingressei, recentemente, com uma Ação Popular no Município de Uruaçu/GO (5440541.64.2019.8.09.0152), questionando por qual razão a Administração Pública, após realizar e homologar um certame, contratou 03 (três) escritórios/empresas para desempenhar as atividades inerentes ao cargo em que fui selecionado.

No corpo da Ação Popular protocolada demonstrei, entre outras teratologias, que o gasto anual com tais contratações permitiria a nomeação de, aproximadamente, 135 Procuradores Municipais concursados pelo mesmo período.

Com o devido respeito às opiniões contrárias, advogado a tese de que a eventual tolerância com tais contratações, muitas vezes através de licitações dispensadas, jamais permitirá aos Municípios criar uma carreira e estrutura própria de assessoria, uma vez que, segundo o próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, um servidor concursado fica mais tempo, e com menor custo, a disposição da Administração Pública, trabalhando, inclusive, longe de qualquer espécie de paixão política.

*Ovídio Inácio Ferreira Neto é advogado em Goiás e no Distrito Federal