Arma com numeração de série não aparente não significa que tenha sido raspada ou adulterada, entende juíza

Wanessa Rodrigues

Arma com numeração de série não aparente não significa que a mesma tenha sido raspada, suprimida ou adulterada. Com esse entendimento, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, desclassificou crime de porte ilegal de arma de fogo de numeração suprimida para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido no caso de um mototaxista preso em flagrante com uma pistola, calibre 765. O rapaz foi condenado a dois anos de prisão, pena substituída por duas restritivas de direito – prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária.

O mototaxista foi preso em flagrante em fevereiro do ano passado, quando transitava pelo Setor Rodoviário. Ele estava com uma arma de fogo, tipo pistola, calibre 765, oxidada, com numeração suprimida, com seis munições intactas e pente, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal regulamentar. Ele informou que adquiriu a arma na “feira da marreta” pela quantia de R$ 1,4 mil e que sua intenção era utilizá-la para defesa pessoal, uma vez que trabalha no período noturno e já foi assaltado algumas vezes.

Ao analisar o caso, a magistrada disse, levando em conta que a palavra dos policiais militares se encontra em harmonia com os demais elementos de prova trazidos aos autos, mormente com o laudo de eficiência da arma de fogo, nenhuma dúvida remanesce quanto à autoria do delito imputado. Além disso, que a alegação de que ele portava arma de fogo para sua segurança pessoal não exclui a tipicidade material da conduta.

Por outro lado, a magistrada salienta que a lei pune mais severamente quem, para dificultar a ação do Estado na identificação e controle das armas, raspa, suprime ou adultera a numeração do armamento. No entanto, no caso em questão, não há provas de que a numeração da pistola tenha sido suprimida, raspada ou adulterada.

Placidina Pires diz que verificou que o laudo pericial não esclareceu se a numeração do armamento desapareceu pela ação do tempo, ou por desgaste, ou se a sua numeração se encontra em seus componentes internos, o que não se descarta por se tratar de um artefato bélico antigo. Nele constou apenas arma com “numeração não aparente”.

Em virtude de a pena privativa de liberdade não exceder a quatro anos e de o crime não ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça, a magistrada determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária. Por ser primário e possuidor de bons antecedentes criminais, ele poderá recorrer em liberdade.