Presídios estaduais podem deixar de abrigar condenados por crimes federais

Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6051/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), determina que as penas por prática de crimes federais, como tráfico de drogas e sonegação fiscal, deverão ser cumpridas em presídios da União.

Hoje, as penas de reclusão e detenção aplicadas pela justiça estadual podem ser executadas em outro estado ou em estabelecimentos federais (Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84).

Segundo Fraga, a ideia é manter a execução penal em consonância com o crime praticado e com o foro competente, como forma de conter a superlotação dos presídios estaduais.

“Apesar do baixo número de presídios federais, cada entidade federativa deve assumir sua responsabilidade, inclusive para permitir a ressocialização, pois enquanto perdurar a superlotação das penitenciárias estaduais, esta crítica situação só tende a piorar”, disse o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.