Multas por farol desligado começam em novembro nas rodovias goianas

A partir do dia 21 de novembro, o condutor que trafegar pelas rodovias estaduais com o farol baixo desligado em qualquer horário será multado, conforme a Lei Federal nº 13.290/2016. Antes desse período, a Agência Goiana de Transportes e Obras, seguindo a Portaria nº 2560/2016, determina um prazo para orientação, de caráter educativo, de 30 dias. Até essa data, a Agetop vai instalar placas de alerta aos motoristas sobre o uso do farol nas rodovias goianas.

Os motoristas que trafegam em rodovias estaduais devem acender o farol baixo do veículo durante o dia. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizou a emissão de multas para quem trafegar com a luz desligada, mas nos próximos 30 dias a Agetop vai orientar os usuários e providenciar as placas de sinalização para alertar o motorista da obrigação.

As placas serão instaladas em toda a malha rodoviária goiana pavimentada, de 12 mil quilômetros. Nos próximos 30 dias, as autuações ocorrem em caráter educativo, ou seja, as multas não serão lavradas. Após esse período, o condutor será notificado.

Porém, fica desobrigado o uso do farol em trechos urbanos, conforme entendimento da Presidência da Agência. “O trecho urbano das cidades em Goiás serão sinalizados, mas o motorista não será multado caso trafegue sem o farol ligado”, frisa Jayme Rincón, presidente da Agetop.

A lei federal 13.290/2016, em vigência desde julho, determina que o farol esteja ligado durante todo o deslocamento do veículo durante o dia em rodovias, mas foi suspensa pela Justiça em setembro porque não estava claro em quais locais se dava a necessidade. Mais de 30 mil multas foram aplicadas nas rodovias estaduais e, segundo entendimento da Justiça, elas não serão anuladas. A infração é considerada média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.