Área pública: Mercado Aberto de Garavelo é obrigado a suspender atividades

O Mercado Aberto de Garavelo, em Aparecida de Goiânia, terá de suspender as atividades comerciais, bem como construção e edificação de novas lojas. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve, por unanimidade, liminar proferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca. O relator do processo é o desembargador Gerson Santana Cintra, que considerou a comercialização de área pública sem licitação. Foi fixada multa de 50 salários mínimos por dia, em caso de descumprimento.

O comércio foi instalado na rodovia GO-040, KM 4 – com permissão de uso concedida pela Agência Goiana de Transportes (Agetop) à Prefeitura para resolver a situação de camelôs que trabalhavam informalmente nas imediações do Terminal Garavelo. Contudo, a Associação dos Comerciantes Ambulantes de Aparecida de Goiânia (Ascaap) teria se apropriado da exploração da atividade comercial local sem licitação, conforme apontou o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor da ação civil pública.

Consta dos autos que as lojas estavam sendo vendidas a R$ 7 mil, com arrecadação destinada à associação, “atuando como se fosse legítima proprietária”, segundo alegou o órgão ministerial, que, ainda, citou o representante da Ascaap, Juarez Franciso Benevides, como responsável pela edificação e venda dos pontos, sem devida fiscalização municipal.

O magistrado frisou que a liminar foi adequada ante a plausibilidade do uso incorreto de área pública. “(os elementos de verossimilhança) restaram plenamente caracterizados ante a existência de indícios de que o município de Aparecida de Goiânia, após receber cessão de uso da área pública estadual, repassou a mesma a particular sem observar o processo licitatório, tornando possível a existência de ato ilegal, que culminou na utilização e exploração de espaço público de forma indevida e com indícios de arbitrariedade, consoante bem pontuou o MPGO”.