Aprovado aumento de imposto sobre a herança cobrado em Goiás

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em votação definitiva  o Projeto de Lei de nº 3066/2015, de autoria da Governadoria do Estado, que altera o Artigo 1º da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 do Código Tributário do Estado de Goiás. Agora o texto segue para a sanção do governador Marconi Perillo (PSDB).

A nova medida aumenta a alíquota do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), mais conhecido como imposto sobre a herança. Essa tarifa incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos por sucessão legítima ou testamentário, inclusive na sucessão provisória, e doação, inclusive com encargos ou ônus.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo Estadual, o aumento tarifário visa adequar o ITCD ao porcentual já praticado pelos demais entes da Federação, que já estipulam o valor máximo de 8%. A sustentação da nova medida ainda é feita com base na arrecadação, que incrementará cerca de R$ 35 milhões ao orçamento do Estado.

A nova tabela, que passará a vigorar a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, ficou desta maneira:

I – de 2%, quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II – de 4%, sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III – de 6%, sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

IV – de 8%, sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).