Aprovada proposta que possibilita questões de certo ou errado em concursos do Ministério Público

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, uma proposta de resolução que torna possível a adoção de provas do tipo certo ou errado na primeira fase de concursos de ingresso na carreira do Ministério Público. A aprovação ocorreu nessa terça-feira (13), durante a 15ª Sessão Ordinária de 2020.

Para efetivar a mudança, a proposta aprovada prevê a alteração do Artigo 17, inciso I, da Resolução CNMP nº 14/2006. A medida, segundo o conselheiro relator, Oswaldo D’Albuquerque, visa a prestigiar a autonomia administrativa das unidades do Ministério Público.

Oswaldo D’Albuquerque votou pela aprovação integral da proposição, apresentada pelo ex-conselheiro do CNMP Valter Shuenquener, no dia 14 de abril deste ano, por entender pertinente e necessária a alteração proposta.

A regulamentação vigente prevê que as provas sejam, necessariamente, de múltipla escolha, modalidade de avaliação em que o candidato deve selecionar a resposta dentre as alternativas disponibilizadas. No entanto, de acordo com a justificativa do ex-conselheiro – e acolhida por Oswaldo D’Albuquerque –, questões que preveem a indicação de que a afirmação é certa ou errada vêm sendo cada vez mais adotadas em certames de todo o país.

“As unidades ministeriais escolherão a modalidade de prova mais adequada, posto que, como bem asseverado pelo eminente ex-conselheiro Valter Shuenquener, possuem amplo conhecimento acerca da realidade local e das necessidades do certame”, disse Oswaldo D’Albuquerque. Fonte: CNMP