Anulada multa de R$ 800 mil aplicada à construtora autuada duas vezes pelo mesmo motivo

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Wanessa Rodrigues

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) decidiu pela anulação (declaração de insubsistência) de auto de infração que originou na aplicação de multa de R$ 800 mil a uma construtora do Estado. Isso porque, a empresa já havia sido autuada em razão do mesmo fato gerador – por suposta infração ambiental em loteamento residencial em Jussara, no interior do Estado.

Os dois autos de infração citam suposta violação ao disposto no artigo 66 do Decreto nº 6514/08. Face o princípio do non bis in idem, o qual veda a imposição de dupla penalidade por uma mesma infração, a Semad acolheu os argumentos desenvolvidos em defesa administrativa.

Em sua defesa argumentou que a empresa proporciona benefício à cidade de Jussara, alegando baixo impacto ambiental. Além disso, que aguarda licenciamento ambiental desde a lavratura do auto de infração. E alegou bis in idem, devido à infração ser a mesma apontada em auto de infração lavrado anteriormente. A defesa foi feita pelos advogados Nileia Christina Silvério do Couto, Giselle Fernandes de Paula e Lucas Souza Marques, da banca da Christina Couto Sociedade Individual de Advocacia.

Em uma das autuações, o motivo da suposta infração é a não obtenção de licenciamento específico para a rede de esgotamento sanitário. No outro, a infração diz respeito à realização de instalação da estação de elevatória de esgoto (EEE) em loteamento residencial sem a devida licença de instalação.

Em análise do processo administrativo, a Semad concluiu que as duas infrações são a mesma coisa. Segundo a secretaria, em ambos os autos de infração constou que a ofensa se deu ao artigo 66 do Decreto 6514/08, que prevê tanto a situação de construir sem licença quanto a de fazê-lo em desacordo com a licença.

É citado na decisão que, mesmo não havendo dispositivo constitucional expresso neste sentido, o princípio do non bis in idem deriva dos princípios da legalidade e proporcionalidade, e assegura que ninguém seja condenado duas vezes pelo mesmo fato.