Agência de turismo de Goiás é condenada a indenizar consumidora que adquiriu pacote com 11 passagens, mas teve voo cancelado

Wanessa Rodrigues

Uma agência de turismo de Goiás foi condenada a indenizar uma consumidora que teve o voo cancelado, não foi reembolsada e não recebeu assistência da empresa e nem da companhia aérea. Ela havia adquirido um pacote para a família com 11 passagens de Goiânia a Fortaleza (CE). Os danos morais foram arbitrados em R$ 10 mil. Além disso, a empresa será de pagar R$ 7.482,66, referentes aos danos materiais.

A sentença foi dada pelo juiz leigo Samuel de Jesus Vieira e homologada pelo juiz Vôlnei Silva Fraissat, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jussara.

Conforme consta na ação, em maio de 2019, a consumidora adquiriu junto à agência de turismo um pacote de viagem, que compreendia reserva de hotel e 11 passagens de Goiânia a Fortaleza (CE) para ela e seus familiares. Porém, o voo da família foi cancelado pela Avianca, companhia aérea que entrou em recuperação judicial.

A consumidora relata que não recebeu assistência da agência de turismo e nem da companhia aérea. E que não foi reembolsada pelos prejuízos. Diz que chegou a registrar reclamação no Procon Goiás, mas não obteve êxito.

A agência de turismo alegou que é parte ilegítima na demanda já que cumpriu com suas obrigações e, em razão de fatos causados por terceiros, a viagem não pôde ser concretizada. Contudo, o juiz leigo observou que a operadora de turismo não pode se furtar ao dever de indenizar com fulcro na mencionada causa excludente de responsabilidade, justamente pelo fato dos serviços prestados pela companhia aérea contratada ser parte, diga-se fundamental, na relação de consumo entabulada com os autores.

O juiz leigo salientou que a situação enfrentada pela autora, que teve a expectativa de uma viagem tranquila frustrada pela desídia da empresa no tocante ao seu dever de prestar um serviço de qualidade, certamente maculou o seu direito de personalidade. O reconhecimento do abalo moral, na presente espécie, decorre do cancelamento de toda a viagem e do total descaso da agência de turismo com o bem-estar da autora, que se viu largada à própria sorte, aguardando a resolução do problema pela empresa requerida.

“O cancelamento de pacote turístico é um risco ao qual toda agência de turismo está sujeita, e o consumidor não pode arcar com o prejuízo sozinho, muito menos ser vítima dos prejuízos desse cancelamento. Fica clara a responsabilidade de indenizar no presente no caso, já que configurado o dano material e moral a autora”, completou o juiz leigo.

Processo n.: 5471452.27.2019.8.09.0098