Servidora idosa e que atua em posto de saúde conseguiu liminar para se afastar de atividades presenciais

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Wanessa Rodrigues

Uma servidora idosa do município de Goiânia que atua em posto de saúde conseguiu na Justiça liminar para se afastar de suas atividades presenciais por um período de 30 dias. Isso porque, ela se enquadra no grupo de risco da Covid-19, por ser idosa (69 anos) e portadora de doença respiratória. A decisão é do Juiz André Reis Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia.

O magistrado determinou que medida seja adotada sem a imposição de faltas em sua ficha funcional e consequentes descontos em seus vencimentos, nesse período. Não considerando com isso que a servidora esteja dispensada de qualquer tipo de trabalho em momento em que sua atividade seja considerada realmente essencial. Assim, pode, a critério da Administração, ser aproveitada em trabalhos administrativos, atendimentos remotos, telemedicina ou teletrabalho.

Além disso, que a servidora deverá manter verdadeiro isolamento social não apenas do trabalho, mas de quaisquer atividades externas que lhe ofereçam exposição com outras pessoas, sob pena de ser revogada a presente liminar. A funcionária pública foi representada na ação pelo advogado Christiano Melo. A ação foi proposta contra o município de Goiânia.

A ação

Na ação, a servidora explica que é idosa e portadora de doença respiratória crônica, bem como trabalha em posto de saúde. Por esses motivos, diz que, sem os devidos cuidados e isolamento social corre risco de morte, considerando que se enquadra no grupo de risco da Covid-19. Assevera que, apesar da situação citada, não foi enquadrada nas condições de afastamento de suas atividades ou exercício em home office.

Liminar
O magistrado disse em sua decisão que, diante da situação da pandemia de Covid-19, forçoso o reconhecimento da necessidade em isolar momentaneamente todo o grupo de risco e a maior parcela possível da população que não tenha necessidade extrema de trabalhar “in loco” (nos serviços essenciais) e tenha condições de trabalhar remotamente. O juiz cita a importância dos profissionais de saúde no combate à pandemia,  diante do exercício de funções essenciais à vida e saúde da população. Porém, salienta que há de se considerar que profissional em questão possui 69 anos.

“Portanto, tida como idosa e, ainda, padece de enfermidades crônicas, o que também a inclui em mais de um grupo de risco. Ademais, as atividades hospitalares a expõe com mais afinco para ser potencial vítima da doença que poderia ajudar a combater”, frisou.

O magistrado ressaltou em sua decisão que impor a servidora que esteja no grupo de risco (com mais de um fator de comorbidade) que atenda diretamente neste momento de pandemia seria, no caso concreto, aumentar as chances de que a mesma utilize também o sistema de saúde como paciente – podendo ocupar ventiladores em situação crítica e com potencial maior de apresentar maiores complicações. Isto, poderia afetar ainda mais o Erário caso se infecte com a Covid-19 que deixar de trabalhar diretamente no atendimento ao público.