Advogado dá dicas para renovação de contratos em tempos de inflação

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Os altos índices de inflação tornam o reajuste de contratos um momento de tensão tanto para prestadores de serviço quanto para os clientes. O mês de setembro chegou ao fim com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de 12 meses em 10,25% e o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) chegou a 24,86% no intervalo de um ano. Diante da elevação dos preços é preciso conhecer direitos e deveres ao assinar um contrato ou renová-lo.

O período de pandemia trouxe muito aprendizado sobre negociação e busca de alternativas. Uma das novidades legislativas que a experiência pandêmica gerou foi a Lei 14.010/2020, que versa sobre o regime jurídico emergencial e transitório nas relações jurídicas de direito privado e possibilita a relativização de algumas cláusulas contratuais devido à situação extraordinária. Contudo, com o prolongamento da crise algumas situações já não vêm mais sendo entendidas como exclusivamente decorrentes da pandemia.

A Lei da Pandemia, como também é conhecida, especifica que situações como inflação e variação cambial não são consideradas imprevisíveis. Portanto, ainda que os números recentes tenham assustado, as partes envolvidas esperam o mínimo de previsibilidade na hora da renovação do contrato. Se um índice está previsto nas cláusulas contratuais, a parte que vai reajustar espera que assim seja cumprido. Por outro lado, o signatário que tem contas a pagar, espera manter o equilíbrio em seu orçamento.

O advogado e mestre em direito civil Alan Bousso dá alguns conselhos para empresários, consumidores ou outras partes envolvidas em contratos:

Segurança jurídica: “As pessoas não devem procurar subterfúgios para contornar cláusulas do contrato. Se os reajustes ficarem pesados, o ideal é uma conversa franca. Mas é importante ficar o mais próximo possível do que foi pactuado. O que hoje pode não ser tão vantajoso para uma parte, se for respeitado, pode ser garantia de que, amanhã, algo que é do seu interesse também será cumprido.”

Livre concorrência: “O empresário precisa ter em mente que seu cliente pode encontrar valores mais atrativos. Por isso, é preciso estar disposto a negociar. E, como cliente, sempre é possível procurar alternativas se considerar que a elevação dos preços está excessiva.”

Diálogo: “O diálogo deve ser prioridade. É preciso analisar o contexto para então saber como agir nessas circunstâncias. Uma possibilidade é buscar negociar revendo o custo-benefício. Também é uma alternativa é reduzir a frequência ou quantidade de produtos ou serviços quando isso for possível. Se os tempos são duros, ambas as partes devem estar dispostas a ceder um pouco, seja na demanda ou na entrega. Outra opção é fazer com que os aumentos sejam graduais ao longo das mensalidades ou parcelas.”

Boa fé: “O artigo 422 do Código Civil estabelece o princípio da boa-fé contratual durante a execução e conclusão do contrato. Portanto, sejam quais os passos adotados, é preciso ter sempre em vista boa fé. Com integridade de ambos os lados, boa parte dos eventuais conflitos podem ser resolvidos.”