Advogada tira dúvidas sobre regras de aplicação de seguro de vida

A estratégia de planejar o futuro financeiro para oferecer segurança à própria família, por meio de um seguro de vida, ainda gera dúvidas para quem busca este recurso. Segundo a advogada Tarcilla Faria, no âmbito jurídico, o objetivo do seguro de vida é recompor, de forma pecuniária – isto é, com reparação financeira – a perda do ente querido, bem como garantir aos beneficiários a manutenção e restabelecimento da situação social e econômica do grupo familiar. Por esta razão, a advogada analisa que as dúvidas devem ser sanadas antecipadamente e não por ocasião do sinistro.

Advogada Tarcila Faria

Tarcilla relata que questionamentos frequentes ocorrem com relação à indicação de beneficiários pelo segurado. Ela explica que esta indicação é livre, contudo, se houver ofensa à função social e econômica reclamada pelo contrato e pelo direito, a escolha não prevalecerá. “Neste caso, o Código Civil determina que metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros do segurado, obedecendo a ordem hereditária”, informa. Ela acrescenta que a mesma regra vale quando há ausência de indicação.

De acordo com a advogada, um exemplo de restrição seria o caso de indicação de pessoa jurídica como beneficiário. “Isso porque, ao contratar o seguro de vida, o segurado, geralmente possui a intenção de amparar a própria família, os parentes ou as pessoas que lhe são mais afeitas, a fim de não deixá-los desprotegidos economicamente quando do seu óbito”, afirma.

Outra questão que pode surgir com relação ao seguro de vida é sobre a substituição do cônjuge pelo companheiro atual. Tarcilla Faria avisa que a possibilidade é válida, desde que o segurado, ao tempo da alteração do contrato, já estava separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

“Por outro lado, na falta da indicação de beneficiários, ou se o segurado não tiver deixado cônjuge ou herdeiros, serão consideradas beneficiárias as pessoas que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência”, destaca.