Quando você está se preparando para um concurso, seu foco acaba sendo direcionado para a prova objetiva e a preparação técnica.
Entretanto, alguns concursos da área de Direito exigem que você vá além, tendo a comprovação de prática jurídica como pré-requisito. Algo que pode impactar diretamente na sua preparação para os concursos.
Cada edital possui suas particularidades, mas muitos candidatos se prendem à advocacia como a única solução.
No entanto, em termos práticos, ela toma tempo de estudo, mesmo que você saiba manejar bem seu tempo.
Dessa forma, qual a melhor maneira de se utilizar a comprovação de prática jurídica? Neste artigo, você encontrará dicas essenciais para lhe ajudar nessa fase.
O que é a comprovação de prática jurídica?
A comprovação de prática jurídica é um tempo mínimo no exercício de atividades exclusivas de bacharéis do Direito. Ou seja, é a necessidade de experiência no meio jurídico para se qualificar para o cargo.
No entanto, em casos de atividades que não têm como pré-requisito o bacharelado em Direito, haverá uma análise minuciosa pela banca.
Para isso é preciso que você requisite ao órgão, instituição ou empresa trabalhada a descrição das suas atribuições.
Portanto, são atividades que você deve evitar contabilizar para a comprovação de prática jurídica.
Quais são os concursos que exigem comprovação de prática jurídica?
Não são todos os concursos da área jurídica que têm como requisito básico a comprovação de prática jurídica. Entretanto, existe uma lógica essencial para você que se prepara para essa carreira.
Para concursos, não existe tempo a perder e não se deve esperar o edital para iniciar os estudos. Logo, é importante que você olhe os concursos anteriores do órgão para saber se foi cobrada a comprovação ou não.
Outra boa técnica é entender que os concursos mais “baixos na hierarquia”, possuem menos pré-requisitos. De toda forma, são seis os concursos mais procurados na área jurídica são:
- Magistratura
- Ministério Público
- Defensoria
- Procuradoria (do Estado, da Procuradoria Federal, da Fazenda Nacional, da República e outros)
- Polícia Federal e Civil (Delegado)
- Cartório
Iniciando pelo cartório, não existem restrições quanto à experiência do candidato, bastando passar no concurso.
No caso da polícia, temos uma única carreira que pode ter restrição, a de delegado.
Neste caso é preciso observar bem o edital, mas são poucos os concursos do cargo de delegado com exigência de prática jurídica.
Para procuradoria e defensoria, é uma exigência variável, porém, com boa parte dos concursos ainda exigindo prática.
Já para magistratura e ministério público a exigência de prática é obrigatória.
Como surgiu a comprovação de prática jurídica?
Para você entender melhor porque existe essa exigência, é importante que saiba como surgiu a comprovação de prática jurídica.
Ela não era obrigatória até a Emenda Constitucional 45 ser implementada em 2004. Essa emenda veio para modificar o artigo 93 da Constituição Federal, incluindo no texto a comprovação prática de três anos.
O artigo 93 se refere aos magistrados e membros do Ministério Público. Dessa forma, a exigência de comprovação jurídica se tornou obrigatória por determinação judicial.
O objetivo era que essas atividades, consideradas como o topo da hierarquia, possuem uma responsabilidade que exige experiência.
Para as outras carreiras se tornou arbitrária e é responsabilidade do órgão definir se essa necessidade se encaixa.
Quais são os parâmetros das práticas jurídicas?
Os parâmetros do que seria considerado prática jurídica varia conforme a carreira.
Por isso, a primeira dica para a preparação é pesquisar editais anteriores e conferir quais os parâmetros gerais que a banca costuma ter.
Isso porque não existe esse conceito escrito na legislação. Você pode ver, então, uma divergência entre o apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos de classe.
Então, sobre o que é considerado prática jurídica sem criar alguma dúvida, você precisa estar atento às resoluções do CNJ. As principais estão descritas abaixo para elucidar essa questão e guiar você.
Resolução 75
Publicada em 12 de maio de 2009, a Resolução CNJ nº 75 fala sobre os concursos da magistratura.
O artigo 58 traz um detalhe interessante ao final, deixando explícita a necessidade que as atividades sejam exercidas após a obtenção do grau de bacharelado em Direito.
Dessa forma, se exclui toda e qualquer atividade durante o curso.
Assim, muitos concursos fazem estágios, desde que regulamentado e certificado, como parte do tempo obrigatório de prática.
Isso se aplica, em especial, para concursos de defensoria pública. A residência jurídica que alguns órgãos oferecem, também entra nessa categoria.
Como contar o prazo? A resolução 11, publicada em 2006, diz que a colação de grau é a data inicial para contagem dos três anos de comprovação jurídica.
O que corrobora com a Resolução CNJ nº 75. Entretanto, o STF entende como a data de conclusão de curso.
Esse entendimento foi feito pelo Ministério Público Federal, porém, as carreiras são regidas pelo artigo 93 da Constituição Federal.
Dessa forma, seria correto inferir que se aplicaria para os dois casos.
O artigo 59 da resolução 75 traz de forma explícita todas as situações em que poderia ser considerado prática jurídica. São elas:
- exercício de qualquer atividade exclusiva do bacharel em Direito;
- advocacia, inclusive voluntária, com exigência de cinco atos privativos de advogado anualmente;
- cargos, funções ou empregos que exijam a utilização do conhecimento jurídico de forma preponderante;
- conciliador por, no mínimo, 16 horas mensais durante um ano;
- mediação ou arbitragem na composição de litígios.
Resolução 29
Na resolução 29/2008 do CNMP foi instaurada uma hipótese sobre a contabilização de cursos de pós-graduação.
Isso gerou um embate com a própria OAB, que recorreu ao STF argumentando uma inconstitucionalidade dentro dessa opção.
Em 2020, o colegiado declarou como constitucional, validando essa resolução. Dessa forma, é possível para carreiras do Ministério Público a utilização da pós-graduação como parte dos três anos obrigatórios.
Como a ação foi sobre a constitucionalidade da resolução, ela não se estende para outras carreiras.
Mesmo que já tenha ocorrido outras vezes de resoluções do CNMP serem aceitas para a carreira de magistratura, por uma aplicação por analogia feita pelo STF.
O que pode ser considerado prática jurídica nos concursos públicos?
Com tantas resoluções e retificações, é fácil confundir o que é, ou não, aceito como prática jurídica.
No geral, existem duas formas que são as melhores para conseguir os 3 anos de prática jurídica. Ambas se encaixam no detalhado pela Resolução 75 do CNJ, servindo para toda carreira.
Veja o que pode ser considerado prática jurídica nos concursos públicos:
- Advocacia, novamente com toda a exigência mínima de cinco atos privativos anuais;
- Outros concursos sem exigência de prática. Essa é uma boa forma de se inserir no meio jurídico, conseguir a prática sem sair do seu foco principal.
Existem algumas atividades que são consideradas práticas somente para algumas carreiras. Um deles é o caso do estágio e da residência jurídica, como foi exposto acima.
Para o caso da pós-graduação, só é contabilizado 1 ano de prática, mesmo que sua pós seja mais longa.
O mestrado contabiliza 2 anos de prática e o doutorado, 3 anos. Entretanto, ela deve ter certificação pelo MEC e trabalho de conclusão de curso.
Espero que esse artigo tenha te ajudado a descobrir o melhor caminho para chegar aos anos de prática exigidos.
Sei que nem sempre é fácil pensar em trabalhar ou estudar e se dedicar para o concurso, mas você não deve ver isso como impedimento.
A prática pode te dar muitas habilidades exigidas em outras etapas, como a prova oral.