Desistência de candidato dá direito à nomeação ao próximo da fila?

O candidato no concurso público que não estiver dentro do número de vagas, pode ter direito de ocupar a vaga em razão da desistência de outro candidato.

Inclusive, essa situação também pode acontecer quando o candidato melhor classificado acaba sendo eliminado por algum motivo.

Em qual situação a desistência de candidato dá direito à nomeação ao próximo da fila?

No edital, existem as regras sobre o concurso, incluindo o número de vagas efetivas e as vagas para cadastro de reserva.

Nesse caso, a administração pública é obrigada a fazer a nomeação dos candidatos aprovados para vagas efetivas.

Porém, os candidatos aprovados em cadastro de reserva não têm um direito certo de que será nomeado.

No entanto, em algumas situações, se você foi aprovado no cadastro de reserva pode ter o direito líquido e certo à nomeação.

Ou seja, em um caso excepcional, a administração pública passa a ser obrigada a fazer a sua nomeação.

Uma dessas exceções acontece quando um candidato aprovado dentro do número de vagas, desiste da nomeação ou acaba sendo eliminado.

Essa desistência pode ser por qualquer motivo ou em razão de o candidato ter pedido para ser incluído no final da fila.

Também, existem situações em que o candidato é eliminado após ser aprovado. Por exemplo, em razão da falta de documento essencial para o cargo.

Assim, se os candidatos classificados acima de você, desistirem ou forem impedidos, você passa a ter o direito à nomeação no concurso público.

Leia esta notícia publicada no Portal Rota Jurídica: Desistência formal garante nomeação do próximo classificado em concurso.

O que você pode fazer?

Em geral, no próprio edital do concurso tem a informação sobre os procedimentos em caso de desistência formal de candidato aprovado.

Assim, se você identificar no andamento do concurso que houve pedido de desistência de algum candidato, deve notificar à banca examinadora informando o seu direito à nomeação.

No entanto, mesmo com a comprovação de desistência do outro candidato, é provável que a banca examinadora negue o seu direito à nomeação e posse no cargo público.

Nesse caso, é possível iniciar uma ação judicial para exigir que a administração pública cumpra a regra que está, ou não, prevista no edital.

Também, existe uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal em que o candidato aprovado no cadastro de reserva talvez passe a ter o direito certo à nomeação.

Inclusive, existem casos em que a pessoa foi aprovada fora do número de vagas e, mesmo assim, a Justiça considera que é possível a sua nomeação.

Com isso, você precisa se informar procurar algum advogado de sua confiança, mostrar o seu caso e ele vai analisar o que pode ser feito.