Candidata aprovada fora das vagas consegue direito à nomeação no concurso do Corpo de Bombeiros

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Uma candidata que foi aprovada fora do número de vagas do concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás conseguiu na Justiça o direito à nomeação. Foram chamados 29 aprovados, sendo que ela passou 30ª colocação. Contudo, houve uma desistência. A sentença é do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Advogado Agnaldo Bastos representou a candidata na ação.

O magistrado levou em conta cláusula prevista no edital. A norma prevê que, com a desistência de candidato, prossegue-se a chamada dos demais, observada a ordem classificatória, desde que a convocação ocorra em mais de uma etapa. A candidata foi representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

A candidata relata na ação que participou do concurso público para o cargo de soldado 3ª Classe do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, sendo classificada e aprovada inicialmente, fora do número de vagas – na 30ª posição. Entretanto, observa que, após desistência formal de candidata aprovada dentro do número de vagas, sendo ela a próxima da lista de classificação, faz jus, pois, a permanência no curso de formação.

O advogado salienta que a impetrante a candidata está apta a participar e suprir tal vacância do cargo em questão, uma vez que foi aprovada em todas as etapas e é subsequente na convocação. Bastos cita o instituto da Vinculação ao Instrumento Convocatório e disse que, diante da omissão do ente administrativo estadual, houve desobediência ao respectivo princípio, na qual prevê que todas os regramentos editalícios estabelecidos para tal procedimento devem ser estritamente obedecidos.

Em sua contestação, o Estado de Goiás afirmou que a concessão de eventual direito afrontaria o princípio da isonomia. Teceu esclarecimentos sobre a cláusula de barreira e, ao final, pugnou pelo acolhimento das preliminares ou pela improcedência dos pedidos iniciais.

Ao analisar o caso, o juiz citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e ressaltou que, mesmo de forma excepcional, é possível que o candidato aprovado fora do número de vagas disponibilizadas no edital tenha convolado em direito subjetivo a sua inicial expectativa de nomeação. Isso, desde que verificada a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.

No caso em questão, o magistrado salienta que é evidente o direito da parte autora, tendo em vista o próprio edital do concurso (006/2016) prevê que o candidato convocado poderá exercer o direito ao final de fila, dos candidatos classificados, ou formalizar a desistência formal da inclusão. Prosseguindo-se, assim, a chamada dos demais candidatos, observada a ordem classificatória, desde que a convocação ocorra em mais de uma etapa.

O juiz ressalta que o Estado convocou para participar do curso de formação os candidatos aprovados e classificados até a posição 29, ficando excluída a autora pelo fato de estar na posição nº 30. Assim, até esse referido momento, não haveria direito subjetivo à nomeação. Porém, com a desistência de outra candidata, conforme explica o juiz, deve ser aplicada a cláusula do edital.