Liminar da Justiça anula processo seletivo realizado pela prefeitura de Goianira

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Acolhendo pedido de liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Eugênia Araújo determinou a imediata anulação do Processo Seletivo Simplificado n° n º 1/2019, da prefeitura de Goianira, que visou à contratação para vários cargos, entre eles a de professor. Também como requerido pela promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, a magistrada determinou que o município suspenda os efeitos de eventuais contratos de prestação de serviços, uma vez já formalizado, bem como nomeie e emposse os aprovados dentro do número de vagas do Concurso Público nº 1/2019.

As nomeações devem atender especificamente os cargos de professor PII, gari, servente de obras e auxiliar de serviços gerais, em substituição aos orientadores educacionais, agentes de limpeza e porteiros serventes, contratados após aprovação da seleção. Nas duas situações, o prefeito Carlos Alberto Andrade Oliveira terá 15 dias para dar cumprimento às determinações, sob pena de multa diária e pessoal, no valor de R$ 10 mil.

A promotora apurou que, embora tenha sido realizado, em 2019, concurso público em Goianira para provimento de diversos cargos, inclusive para cem vagas destinadas a professor, na especialidade pedagogia, apenas 35 foram nomeados. No mesmo ano, foi dado início ao processo seletivo questionado, para a contratação temporária de vários cargos, sendo um deles o de orientadores educacionais, com 55 vagas, posteriormente contratados, quando ainda não foram sequer convocados os concursados.

Na ação, Renata de Matos Lacerda esclareceu ainda que o cargo de orientador educacional difere do de professor. No entanto, os convocados na seleção para orientador estão exercendo indevidamente a função de professor.

Para a promotora,  é flagrante que a administração municipal está preterindo os aprovados em concurso público e, em seus lugares, nomeou os orientadores aprovados no processo seletivo. “Fato semelhante ocorre com os candidatos aprovados no concurso público para os cargos de gari e servente de obras, cuja convocação não alcançou todos os aprovados, mas suas funções foram ocupadas pelos aprovados no processo seletivo para os cargos de agente de limpeza e porteiro/servente, com atividades parecidas as dos efetivos. O Processo Seletivo Simplificado nº 1/2019 contém diversas irregularidades e sua anulação é medida que se impõe, em razão dos princípios constitucionais que regem a investidura em cargo público por concurso público”, sustentou a promotora. Fonte: MP-GO