Banco do Brasil terá de preservar registros em ação sobre golpe do falso advogado

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O Banco do Brasil deverá preservar registros eletrônicos, logs, gravações de atendimento e documentos relacionados a uma possível fraude sofrida por uma consumidora idosa em Iporá, no interior  de Goiás. A determinação consta de liminar concedida pelo juiz João Geraldo Machado, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, em ação que envolve o chamado golpe do falso advogado.

A medida deverá ser cumprida até o julgamento da demanda. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil. O magistrado também concedeu a gratuidade da Justiça à autora e determinou a inversão do ônus da prova, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

A consumidora é representada pelos advogados Rodolfo Braga Ribeiro e Tiago Pinheiro Mourão, do escritório Braga & Mourão Advogados.

Golpe do falso advogado

Consta dos autos que criminosos entraram em contato com a autora utilizando a fotografia de um familiar que atua como advogado. Os fraudadores teriam apresentado uma situação de urgência e induzido a consumidora a realizar movimentações financeiras em sua conta bancária.

A defesa afirma que, assim que percebeu o golpe, a mulher registrou boletim de ocorrência e comunicou o Banco do Brasil. Também solicitou o bloqueio dos valores, a reversão das operações e a instauração do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Conforme narrado na ação, o prejuízo relacionado às movimentações realizadas na conta mantida no Banco do Brasil foi de R$ 2.184,05. A autora sustenta que não recebeu o ressarcimento e que a instituição apresentou uma resposta padronizada, sem informar as providências adotadas para tentar recuperar os valores.

A autora relata ainda que os criminosos teriam utilizado dados dela para praticar operações em outras instituições financeiras, entre elas Nubank e PicPay. Esses fatos foram apresentados pela defesa como parte do contexto da fraude narrada na ação.

Risco de perda das provas

Ao examinar o pedido de urgência, o juiz considerou que as alegações apresentavam verossimilhança e estavam acompanhadas de documentos, especialmente o boletim de ocorrência e a reclamação registrada no Procon. Para o magistrado, esses elementos demonstram, nesta fase do processo, a possível ocorrência de fraude.

O juiz também reconheceu o risco de perda das provas solicitadas. Por esse motivo, determinou que o banco preserve os documentos e registros relacionados ao caso durante a tramitação da ação. A decisão não ordenou, neste momento, o ressarcimento do valor nem o pagamento de indenização, questões que ainda serão analisadas no julgamento do mérito.

A inversão do ônus da prova foi determinada porque o magistrado reconheceu a natureza consumerista da controvérsia, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da autora.

Pedidos apresentados

Na ação, a defesa pede que o Banco do Brasil apresente gravações de atendimento, protocolos, documentos relativos ao MED, comunicações mantidas com as instituições que receberam os valores, registros internos da análise da fraude e logs das operações questionadas.

Também são requeridos o ressarcimento de R$ 2.184,05 por danos materiais e o pagamento de indenização por danos morais, com sugestão de valor não inferior a R$ 15 mil. Esses pedidos ainda não foram julgados.

Processo nº 5674453-55.2026.8.09.0077.