O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial (REsp 2025768) que questionou a aplicação de percentuais diferenciados para progressão de regime em casos de unificação de penas. A decisão monocrática do ministro Messod Azulay Neto acolheu integralmente os argumentos apresentados pela instituição.
O caso teve origem em agravo em execução penal de condenado pelos crimes de furto qualificado, roubo majorado e homicídio qualificado, cuja pena foi unificada em 28 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia aplicado percentuais diferenciados de progressão de regime em cada crime: 16% para furto, 25% para roubo e 40% para homicídio.
Assim, o MPGO sustentou que a reincidência constitui condição pessoal que deve incidir sobre a totalidade das penas unificadas, conforme previsto no artigo 111 da Lei de Execução Penal. A tese defendida pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), é a de que não se justifica a aplicação de percentuais diferenciados para cada condenação quando há unificação das penas.
Fundamentação
Ao acolher integralmente os argumentos do MPGO, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que “a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a reincidência, no âmbito da execução penal, constitui condição pessoal do agente, que deve ser aplicada à pena unificada”.
O relator acrescentou que, “na hipótese de múltiplas condenações reunidas em uma execução, aplica-se a reincidência sobre o somatório das penas unificadas”. A decisão também ressaltou que, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o entendimento permanece inalterado.
Atuação
A tese foi defendida pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec). No segundo grau, atuou o procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho.
































