Wanessa Rodrigues
Um estudante que desejava ingressar pelo sistema de cotas em uma universidade foi desclassificado do processo seletivo depois de ter se recusado a realizar a entrevista exigida para a aferição de traços negros. O jovem levou o caso à Justiça, mas não conseguiu reverter decisão da instituição de ensino. Ele teve o pedido julgado improcedente em primeira instância e recorreu ao TRF-1, que também negou a solicitação. O entendimento foi o de que ele descumpriu uma norma formal do certame, pois a mesma estava prevista, expressamente, no edital do concurso.
“Nestas condições, seu prosseguimento no processo seletivo implicaria em violação ao princípio da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, pois ingressaria no ensino superior sem enfrentar avaliação imposta aos demais candidatos”, destacou o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo. Seu voto foi seguido pelos integrantes da 6ª turma do TRF-1.
Para o advogado Fernando Assis, que já trabalhou em diversos casos envolvendo direito e educação, o Tribunal manteve a concordância com o comportamento da administração pública única e exclusivamente pelo fato de que a entrevista estava prevista no edital. A respeito da validade da entrevista, o advogado confirmou a possibilidade. “Toda declaração e inclusive a autodeclaração é submetida ou suscetível a um aspecto de constatação”, afirmou Fernando.
Legislação
O professor e advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em Educação, explica que a legislação sobre cotas em ingresso em universidades públicas brasileiras tem como principais fontes a Lei 12.711 de 2012, Lei 12390/14 e o Decreto 7.824 de 2012. E, nestas legislações, está previsto que uma comissão avaliadora verificará a veracidade da etnia do declarante. Caso haja negativa da comissão quanto ao ingresso do aluno por meio do sistema de cotas, ainda há recurso. Se não houver negativa, o candidato não pode ser impedido de estudar na Instituição Ensino Superior Pública.
O especialista lembra que o Governo Federal instituiu regras por meio de decreto para que se verifiquem os procedimentos a serem adotados pela comissão que analisa a veracidade da autodeclaração. É importante ratificar que as regras devem constar do edital do certame. Ocorre, porém, que tal entrevista deve obedecer a princípios como o da Legalidade e o da Dignidade da Pessoa Humana, pelos óbvios motivos da própria criação do Sistema de Cotas.
Exclusão
É possível que o candidato possa ser excluído, caso se negue a participar, por força de Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, segundo explica o advogado. Publicada em agosto do ano passado no Diário Oficial, a instrução normativa definiu regras para analisar a veracidade da autodeclaração racial prestada por candidatos às vagas reservadas para cotistas em concursos públicos. A norma foi criada para evitar fraudes e impedir que pessoas que não são negras ingresse por meio das cotas.
“É fundamental a participação efetiva da sociedade organizada, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil, das secretarias de direitos humanos ou simulares nos Estados da Federação, bem como a do Ministério Público, com a finalidade de garantir lisura aos procedimentos que objetivam a construção da igualdade racial e étnica brasileira”, completa o advogado.
(Com informações do TRF-1)