UEG terá de fornecer intérprete a aluno com deficiência auditiva

O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, em decisão monocrática, manteve sentença proferida pelo juízo da comarca de Pires do Rio, que concedeu mandado de segurança para que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) oferte a Tiago Luiz Vanzea Tomaz intérprete para acompanhá-lo durante o período em que permanecer na universidade. Tiago é portador de perda auditiva neurossensorial bilateral e severa e está matriculado no curso de tecnologia em redes de computadores na UEG, unidade Pires do Rio.

Consta dos autos que a universidade colocou à disposição de Tiago um intérprete para auxiliá-lo em sala de aula durante o período letivo de 2012 até o dia 29 de março de 2013. Tiago argumentou que, com o afastamento do intérprete, não consegue acompanhar as aulas e fazer as provas. A UEG argumentou que, por questões contratuais, não podia oferecer de imediato o intérprete e pediu o prazo de 30 dias para fornecer uma solução.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o Estado tem a obrigação de garantir a educação, inclusive aos portadores de necessidades especiais. O desembargador se baseou na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além da Lei Complementar nº 26 de 28 de dezembro de 1998 para concluir que é imprescindível a atuação estatal no sentido de ser preservado aos portadores de deficiência o direito à integração educacional inclusiva.

Geraldo Gonçalves ainda ressaltou que, além disso, deve ser garantido o direito à igualdade. Segundo ele, “a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais é pressuposto essencial para a garantia desse direito, o qual possui como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana”. (201391166485)