Supremo abre caminho para retorno de Demóstenes ao MP de Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado por Demóstenes Torres (foto), representado pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, contra o ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinou o seu afastamento do cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Desta forma, o ex-senador poderá retornar ao órgão.

Segundo o advogado, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) seria ilegal por configurar um processo disciplinar idêntico àquele submetido no Senado Federal, no qual teria recebido a sanção mais grave (cassação do mandato). Alega que tal processo violaria a garantia do cargo vitalício, pois só poderia perdê-lo após o ajuizamento e a conclusão da ação civil competente.

Além disso, Medeiros aponta ser ilegal a portaria inaugural do PAD por não narrar adequadamente os fatos imputados. Frisa a impossibilidade de Demóstenes ser punido de acordo com o regime estatutário do MP-GO, já que estava afastado de suas funções no período dos fatos investigados. “Por ausência de fundamento legal, é inviável a pena de demissão ou de aposentadoria compulsória”, acrescenta o advogado.

Quanto ao seu afastamento cautelar, defende que, desde 24 de outubro de 2012, momento em que a portaria de instauração do PAD foi referendada pelo CNMP, Demóstenes encontra-se afastado de suas funções, o que implicaria violação à Lei Complementar Estadual nº 25/98 (que define o regime jurídico dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás), a qual fixaria o prazo máximo de 60 dias, prorrogável, uma vez, por igual período.

A justificativa foi acatada pelo ministro: “Entendo presentes os requisitos para concessão da medida liminar quanto à alegação de possível abuso ou ilegalidade no procedimento de reiteradas renovações do afastamento cautelar do impetrante de suas funções, após ultrapassado, em larga medida, o prazo de 60 dias previsto na Lei Complementar Estadual nº 25/98”.

Diante das prorrogações do afastamento cautelar de Demóstenes, Gilmar Mendes considerou: “De um lado, é certo que o afastamento ocorre sem prejuízo do subsídio e de suas consequências legais. Contudo, não há como desconsiderar os prejuízos causados ao impetrante, que se vê impedido de exercer suas atividades até o julgamento definitivo do PAD, que ainda não ocorreu após mais de um ano e meio de seu afastamento”. Desta forma, deferiu parcialmente a liminar para suspender a ordem de afastamento cautelar de Demóstenes do MP-GO.

O advogado aguarda que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), acompanhando o mesmo entendimento do STF, autorize o retorno do ex-senador as suas funções no Ministério Público, ao julgar recurso interposto contra decisão individual do desembargador Leandro Crispim, que repetiu a suspensão de Demóstenes, tal como aplicada pelo CNMP.