Saeg publica nota de desagravo após empresária Danila Guimarães afirmar que foi mal orientada por seu advogado

Denunciada pelo Ministério Público Federal por estelionato e uso de documento falso para viabilizar o recebimento de pensão pela morte do pai, ex-servidor público federal, falecido em 1978, a empresária Danila Guimarães divulgou nesta quarta-feira (14) nota se defendendo das acusações. No seu perfil no Instagram, ela garante que não agiu de má-fé, culpando um ex-advogado por não tê-la orientado devidamente no caso e que, por isso, não sabia que recebia a pensão do pai de forma irregular. Em virtude da publicação, o Sindicato dos Advogados do Estados de Goiás (Saeg) divulgou nota de desagravo em favor da classe.

“Consultei um advogado que me disse para juntarmos documentos no processo, e um deles era o formulário da declaração de ausência de união estável do Ministério da Fazenda, que me colocou para assinar. Eu disse que não poderia assinar porque eu vivia com o Sérgio. Nunca escondemos de ninguém. Ele me disse q para caracterizar união estável teria q ter um documento no cartório ou uma decisão judicial”, escreveu Danila, que é blogueira e tem mais de 600 mil seguidores.

Daniela também comentou denuncia do MPF de que ela  declarou que seus rendimentos mensais não ultrapassariam R$ 880, omitindo completamente a renda obtida por distribuição de lucros da pessoa jurídica da qual é sócia-administradora e com venda direta de mercadorias, que constitui a maior parte de seus rendimentos.  Segundo ela, seguindo orientação do seu advogado, foi feita, ainda, uma declaração de renda deixando claro que para ele só importava os valores tributáveis. “Ele me explicou que distribuição de lucros não é, e o único valor que tenho é do meu pró-labore de R$880. Sai de lá com a certeza que estava tudo certo”, disse na publicação.

Nota de desagravo
Na nota de desagravo, o Saeg afirma que soa “leviano e sobremaneira irresponsável a tentativa de amenização da reprobalidade do mencionado ato, atribuindo tal responsabilidade a uma profissional da advocacia, sem se designar a apontar o nome e individualizar sua conduta, tentando e conseguindo com isso macular toda a advocacia, que levianamente tem lançada contra si, de maneira generalizada, uma série de colocações depreciativas”.

O sindicato pontua ainda que o artigo 3º, a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, prevê que ninguém é dado se escusar de cumprir a lei, alegado desconhecê-la. “E aí se tem que todos têm o dever de saber não ser lícito declarar perante órgão público informação sabidamente inverídica, sob pena de prática de crime”.