Dia Mundial do Consumidor: informação é o primeiro passo para a garantia de direitos

Da Redação

Nesta quinta-feira, dia 15, é o Dia Mundial do Consumidor. No Brasil, a proteção desses direitos ganhou força com a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 11 de março de 1991. Vinte e sete anos depois ainda são muitos os desafios para a garantia desses direitos. Em Goiás, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-GO) tem atuado em demandas coletivas e com objetivo de orientar a população. Algumas dessas ações coletivas dizem respeito à cobrança ilegal na emissão de boletos imobiliários, vícios de construção em imóveis, atraso na entrega de imóveis e à bitributação nas contas de energia. O maior aliado do consumidor contra essas ilegalidades é acesso à informação.

“Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para na luta pelo respeito ao consumidor”, explica o presidente do Ibedec-GO, Wilson Cesar Rascovit. Nesse sentido, o Instituto produz e disponibiliza em seu site cartilhas com informações sobre quais são os direitos do consumidor. O download é gratuito. Além da cartilha que aborda todo o CDC, há as publicações divididas em temas de interesse: condômino-síndico, turismo, idoso, veículos, construção, endividados e fornecedor.

De acordo com Wilson Rascovit, ainda há muitos desafios para garantir os direitos do consumidor. “A atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas pode causar desânimo, uma vez que, para muitas delas, é mais vantajoso pagar indenização para um ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos previstos no CDC”, avalia.

Nessa luta é necessário conhecer seus direitos e reivindicá-los. Atualmente, o Ibedec-GO move algumas ações coletivas no Judiciário goiano: contra a cobrança da emissão de boletos emitida pela Imobiliária Marcelo Baiocchi; contra a cobrança da emissão de boletos por parte da Tropical Imóveis; por propaganda enganosa feita pela EBM e Helbor; contra vícios da construção da EBM e Helbor; ação civil pública contra a Celg, por prática de bitributação nas contas de energia e Ação Civil Pública contra a MRV e Borges Landeiro por não colocar data de entrega nos seus empreendimentos.