Proposta de eleições diretas no Judiciário é encaminhada à comissão

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, encaminhou à Comissão de Regimento e Organização Judiciária proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) para alteração do Regimento Interno do TJGO, no sentido de permitir eleições diretas para presidente, vice-presidente e corregedor.

No Despacho n°1151/2014, o desembargador-presidente destacou que, por força do artigo 4° da Lei 13.644, de 12 de julho de 2000, em combinação com o artigo 19 do Código de Organização Judiciária, a eleição do presidente do TJGO, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça é de competência do Plenário do Tribunal.

“Dessa forma, a alteração do critério atual só poderá ocorrer mediante lei que disponha diferente da que está em vigor. Não se trata, pois, de simples alteração de normas regimentais, e sim de preceito legal”, noticia o despacho.

Ainda segundo o documento, por se tratar, em síntese, de alteração de procedimento legal, “cumpre que seja ouvida a douta Comissão de regimento e Organização Judiciária, em face do que dispõe o artigo 30, incisos I e IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça”, pontuou. Fonte: TJGO